CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

Direito & Empresa

Por Jean Carlos Dias

Advogado e Consultor Jurídico; Doutor e Mestre em Direito; professor Universitário.

O que é preciso considerar na hora de escolher um sócio?

Identificar possíveis parceiros, não é um processo simples, e, para além das afinidades pessoais, é preciso considerar alguns aspectos jurídicos

Jean Carlos Dias

Dentre as sociedades empresárias constituídas no Brasil, a grande maioria adota o tradicional modelo das sociedades por cotas de responsabilidade limitada. Nesse tipo, os sócios respondem pelos negócios societários no limite da sua contribuição efetiva na formação do capital social.

Segundo um levantamento da Fundação Getúlio Vargas, cerca de 85% dessas sociedades limitadas tem como integrantes apenas dois sócios, e apenas cerca de 6% tem três, de modo que a grande maioria, ou seja, 91%, contam com, no máximo, três sócios.

Esse número é sintomático: a grande maioria das sociedades empresárias no Brasil tem poucos sócios e isso revela que não é tão simples encontrar entusiastas empreendedores dispostos a aventurar-se nos negócios formando times organizados e competitivos.

Para o Direito, o que move a formação da sociedade é a intenção dos envolvidos em constitui-la, em geral, traduzida pela expressão latina “affectio societatis”. Identificar possíveis parceiros, porém, não é um processo simples, e, para além das afinidades pessoais, é preciso considerar alguns aspectos jurídicos. Hoje, vamos examinar três desses pontos, que podem se tornar decisivos na escolha de sócios e também evitar conflitos futuros.

O primeiro aspecto envolve a definição do investimento na sociedade. Aqui, as tratativas devem partir de um dado objetivo: a disposição e possibilidade de investir recursos próprios. O primeiro aspecto, assim, é relacionado a participação no capital social. Quanto maior o capital investido, maior a representatividade do sócio na gestão da empresa.  A partir daí os sócios passam a ser categorizados como majoritário e minoritários. Na prática, as principais deliberações legais em uma sociedade limitada dependem dos votos da maioria, logo, quem a tem dirige a sociedade, todos devem estar cientes e confortáveis a respeito.

O segundo aspecto envolve a gestão cotidiana da empresa. Os sócios podem gerir eles mesmos a sociedade, ou, contratar administradores profissionais. Em qualquer situação os gestores devem prestar contas de sua atividade e, em geral, precisam demonstrar habilidades e competências pertinentes ao negócio. O modelo de gestão deve ser cuidadosamente considerado por todos os envolvidos, pois divergências costumam ser apontadas como causas recorrentes para conflitos societários, muitas vezes, sendo a origem de processos judiciais, arbitrais ou mesmo mediação.

O terceiro aspecto abrange a previsão dos casos de desligamento da sociedade pelos que perderam o interesse de nela continuar, de exclusão daqueles que venham a praticar atos incompatíveis com a condição de sócio, bem como os casos de extinção da empresa. Um procedimento bem planejado pode evitar ou mesmo minimizar os impactos negativos aos negócios e garantir uma redução significativa da turbulência que essas situações comumente geram.

Esses três aspectos, entre outros, são essenciais na hora de formar o quadro de sócios e devem ser amplamente debatidos, o consenso deverá ser incorporado ao contrato de constituição da sociedade. Um contrato adequado e juridicamente consistente exige trabalho de advogados muito bem preparados, pois cada sociedade é única e isso precisa estar representado nos seus atos constitutivos.

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Jean Carlos Dias
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM JEAN CARLOS DIAS