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Mulher processa empresa após reação alégica ao creme dental e perde ação na Justiça; entenda

Mais de 1,2 mil pessoas notificaram a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre reações adversas ao produto após mudança de componentes

Gabrielle Borges
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A Justiça de Miracatu (SP) negou o pedido de indenização por danos morais feito por Denise Correia Santiago, educadora social que afirmou ter sofrido uma reação adversa após usar o creme dental Colgate Clean Mint. Segundo a decisão judicial, não foi comprovado que o produto tenha causado os sintomas relatados pela consumidora.

Denise buscava indenização de R$ 30 mil, alegando que, como usuária habitual da Colgate Total 12, apresentou, em 5 de março de 2025, lábios inchados, amígdalas inflamadas e dificuldade para respirar após utilizar dois tubos do produto de forma contínua. A defesa da educadora social informou que pretende recorrer da sentença.

Reações registradas pela Anvisa

Denise alegou que a Colgate teria modificado a fórmula do creme dental, substituindo o fluoreto de sódio pelo fluoreto de estanho, sem informar claramente os consumidores nas embalagens. Segundo a mulher, ela só associou a reação alérgica ao produto após tomar conhecimento, pela mídia, da suspensão do creme dental pela Anvisa.

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Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entre 1º de janeiro e 19 de março de 2025, foram registradas oito notificações envolvendo 13 casos de eventos adversos relacionados ao uso de cremes dentais da marca


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O órgão emitiu alerta após reações ao produto com fluoreto de estanho

Mais de 1,2 mil pessoas notificaram a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre reações adversas ao produto até o fim de maio de 2025. Na ocasião, a venda foi suspensa, e a Colgate anunciou a interrupção da fabricação do creme dental.

Decisão judicial

A juíza Jéssica Cavalcante da Silva, responsável pelo caso, decidiu que a consumidora não conseguiu comprovar a relação entre o uso do produto e os danos à saúde, embora tenha reconhecido a relação de consumo e a responsabilidade objetiva da fabricante. Em sua sentença, a magistrada afirmou:

"No caso vertente, analisando detidamente o conjunto probatório, verifica-se que a autora não logrou êxito em demonstrar, sequer minimamente, o nexo de causalidade entre o uso do produto fabricado pela requerida e as reações adversas narradas na exordial."

O advogado de Denise informou que vai recorrer da decisão. Ele declarou ter recebido a sentença "com muita tristeza e inconformismo", mas afirmou estar confiante na reversão do caso em segunda instância.

"Continuaremos atuantes na busca da reparação dos danos e na luta para que as relações de consumo em nosso país sejam mais transparentes, e para que as empresas tenham maior responsabilidade e cuidado com seus consumidores", acrescentou.

(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Vanessa Pinheiro, editora web de OLiberal.com)

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