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CNH: nova regra prevê suspensão com 20, 30 ou 40 pontos; veja o que mudou

Essa mudança visa proporcionar um maior equilíbrio entre a punição e a reincidência em infrações de trânsito, incentivando a responsabilidade dos motoristas

Gabrielle Borges
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Em 2026, o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) implementou alterações significativas nas regras para o acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A principal mudança estabelece que o limite de pontos passíveis de acúmulo ao longo de um ano agora varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses.

Como vai funcionar

Historicamente, o sistema de pontuação permitia que o motorista acumulasse até 20 pontos em um ano. Ultrapassar esse limite resultava automaticamente na suspensão da CNH. Com a recente reformulação das normas, o teto de pontos foi ampliado para 40, mas apenas para aqueles que não cometeram infrações gravíssimas no período de um ano.

Se o motorista cometer pelo menos uma infração gravíssima durante o período de 365 dias, o limite de pontos permitido para evitar a suspensão da CNH é reduzido para 20 pontos, restabelecendo a penalização mais rígida. As alterações se aplicam exclusivamente ao acúmulo de pontos e não às infrações que resultam na suspensão imediata da habilitação.

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Veja abaixo os novos limites de pontos

Com as novas diretrizes, o limite de pontos que um motorista pode acumular varia de acordo com o histórico de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses. Veja abaixo os novos limites estabelecidos:

  • Limite de 40 pontos: Este limite é válido para motoristas que não cometeram nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Nesse caso, o condutor pode acumular pontos por infrações graves, médias e leves até atingir o teto de 40 pontos.
  • Limite de 30 pontos: Se o motorista tiver cometido ao menos uma infração gravíssima no período de 12 meses, o teto para acúmulo de pontos cai para 30. Essa mudança torna a regra mais rígida e exige maior atenção dos motoristas.
  • Limite de 20 pontos: Para aqueles que cometeram duas ou mais infrações gravíssimas no período de um ano, o limite de pontos permitido para evitar a suspensão da CNH é reduzido para 20 pontos. Nesse caso, o motorista deve redobrar a cautela para não ultrapassar o novo limite.

Infrações autossuspensivas

Quando o motorista comete uma infração gravíssima autossuspensiva, a CNH é suspensa de imediato, independentemente da quantidade de pontos acumulados.

Alguns exemplos de infrações autossuspensivas incluem:

  • Transitar a uma velocidade 50% acima do limite permitido na via;
  • Dirigir de forma a colocar em risco a segurança de pedestres, ameaçando a integridade deles;
  • Conduzir de maneira agressiva, intimidando outros motoristas ou veículos;
  • Participar de rachas ou competições de velocidade;
  • Realizar manobras perigosas, como ultrapassagens indevidas ou ações que comprometem a segurança no trânsito.

Se a CNH for suspensa, o que devo fazer?

Se a CNH for suspensa, é possível recorrer da decisão. O processo segue o mesmo rito das infrações comuns, começando pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, caso a decisão seja desfavorável, o recurso pode ser levado ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) de cada estado.

A suspensão pode durar até dois anos, dependendo da gravidade da infração ou da reincidência. Para evitar ultrapassar os limites de pontos, é importante verificar regularmente seu saldo no site do Detran. Manter-se informado sobre as regras e acompanhar sua pontuação é essencial para evitar complicações.

(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web de OLiberal.com).

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