Avisar radar pelo celular é infração? Veja o que diz a lei!
Um dos questionamentos mais comuns entre motoristas diz respeito ao uso do celular para avisar sobre radares em rodovias e vias urbanas
Com a presença cada vez maior da tecnologia nos veículos, aumentam também as dúvidas dos condutores sobre o que é permitido pela legislação de trânsito. Um dos questionamentos mais comuns entre motoristas diz respeito ao uso do celular para avisar sobre radares em rodovias e vias urbanas.
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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não traz nenhum artigo específico que proíba apps de alerta de radares. A maioria desses aplicativos usa informações públicas, como a localização de radares fixos, muitas vezes já sinalizados pelas autoridades de trânsito.
A lei faz uma distinção clara: informar é permitido, interferir é proibido. É ilegal o uso de dispositivos que tenham o objetivo de burlar, bloquear ou anular a fiscalização eletrônica, como detectores ativos de radar.
Onde o motorista pode ser multado?
Mesmo que o app em si não seja proibido, o condutor pode ser autuado se manusear o celular de forma inadequada. Os principais riscos de multa estão relacionados ao uso do aparelho durante a direção, e não ao aplicativo.
Algumas medidas de segurança essenciais incluem:
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Nunca manusear o celular com o veículo em movimento;
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Usar suporte adequado, sem obstruir a visão;
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Configurar o app antes de iniciar a viagem;
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Preferir comandos de voz, reduzindo distrações;
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Evitar ajustes rápidos durante o trajeto, que já configuram infração.
Como usar aplicativos de alerta de radar dentro da lei?
Para usar esses aplicativos de forma legal e segura, o planejamento do motorista é fundamental. O app deve funcionar como um apoio passivo, semelhante a um GPS tradicional.
Antes de sair, é recomendado:
- Instalar o aplicativo;
- Criar conta e definir a rota;
- Ajustar todas as preferências com o veículo parado em local seguro.
Essa prática ajuda a evitar multas, reduzir riscos de acidentes e reforça a condução responsável, mantendo o foco na sinalização, nos limites de velocidade e nas condições da estrada.
(Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Enderson Oliveira, editor web de OLiberal.com)
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