Atestado no feriado? Confira o que acontece se faltar na escala do trabalho; saiba mais

Querendo emendar o feriado? Saiba as consequências de faltar no trabalho com atestado

Rafael Lédo
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O próximo feriado nacional vai ocorrer na quinta-feira (1º de maio), o que pode ser um problema para muitos trabalhadores que estavam pensando em "emendar" o feriado com o final de semana. Apesar da frustração, é preciso comparecer ao trabalho normalmente. Mas que acontece se o trabalhador estiver de atestado médico? A lei tem a resposta.

Independente da situação, sendo um dia normal ou num feriado, o trabalhador que estiver de atestado não pode levar falta no emprego. No caso, o empregador ou chefe é obrigado a considerar aquele dia não trabalhado como falta justificada. É o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras leis que abordam o tema.

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Falta justificada com atestado médico

Na situação em que o empregado está com atestado devidamente assinado e carimbado por um médico, ele não pode levar falta no trabalho. Assim, ele não terá nenhum prejuízo no seu salário.

Essa é uma proteção conferida pela CLT e pelo Decreto nº 10.854/2021, especificamente no artigo 159.

Caso o empregado não apresente o atestado, assim ele poderá ter descontos no salário e até comprometer o dias de férias.

Para que o atestado tenha validade, ele precisa conter alguns dados:

  • Nome completo do paciente/empregado;
  • Data da consulta;
  • Tempo de afastamento/repouso;
  • Nome, assinatura, registro no Conselho e carimbo do médico.

Essas regras valem para atestados emitidos por dentistas, também.

Empregador paga o salário até o 15º dia de afastamento

O empregador é obrigado a continuar a pagar o salário normalmente do empregado caso ele fique de atestado por até no máximo 15 dias.

A partir desse tempo, o empregado "entrará de benefício", em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é quem pagará os valores. 

Quais são os tipos de atestado?

No Brasil, apenas alguns são aceitos para justificar a falta.

  • Atestado de comparecimento: comprova que o indivíduo esteve presente em uma consulta ou procedimento médico;
  • Atestado médico de doença: confirma que o indivíduo está sofrendo de uma doença específica;
  • Atestado médico de afastamento: quando o paciente precisa se ausentar do trabalho devido a um problema de saúde;
  • Atestado de aptidão física: comprova que o indivíduo está apto a realizar determinadas atividades físicas;
  • Atestado para internações: utilizado para comprovar a necessidade de internação do paciente;
  • Atestado para repouso à gestante: para gestantes que necessitam de repouso durante a gravidez;
  • Atestado para amamentação: para comprovar a necessidade de tempo para amamentação;
  • Atestado de sanidade física e mental: comprova que o indivíduo está em condições físicas e mentais;
  • Atestado para fins de interdição: utilizado em processos de interdição;
  • Atestado de óbito: documento que comprova o falecimento de uma pessoa.

(Escrito por Rafael Lédo, estagiário de Jornalismo, sob supervisão de Enderson Oliveira, editor web de Oliberal.com)

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