Vai trabalhar no feriado? Veja o que acontece se o empregado faltar
Entenda seus direitos e deveres se for convocado para trabalhar em feriados nacionais

O feriado do Dia do Trabalhador, nesta quinta-feira (1º), tem levantado uma série de questionamentos entre empregados de diversos setores, especialmente sobre obrigações, compensações e faltas justificadas.
Feriados nacionais, como o 1º de maio, são dias em que a maioria das atividades deve ser interrompida. Porém, a lei prevê exceções. Segundo o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é proibido trabalhar em feriados, exceto em serviços essenciais como transporte, saúde, segurança, comunicações, comércio e indústria, entre outros.
Para que o trabalho no feriado seja permitido legalmente, deve haver convenção coletiva entre empresa e sindicato, prevendo essa possibilidade. Nesses casos, o colaborador tem direito a folga compensatória ou pagamento em dobro.
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Mas o que acontece se a pessoa for convocada e não comparecer?
Se a ausência não for justificada, ela pode sofrer sanções como advertência, suspensão e até demissão por justa causa, especialmente se for flagrada aproveitando o feriado em atividades de lazer. Já com justificativa válida — como problemas de saúde comprovados —, a falta pode ser aceita pela empresa sem punições.
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