Quem trabalha no feriado recebe em dobro? Ganha folga? Conheça seus direitos
Saiba quando o pagamento extra é obrigatório e qual a diferença entre feriado e ponto facultativo

O feriado do Dia do Trabalhador, comemorado em 1º de maio, tem gerado dúvidas sobre direitos trabalhistas, especialmente em relação ao pagamento em dobro e à compensação de horas.
Trabalhar no feriado pode render uma compensação importante para o empregado. De acordo com Ruslan Stuchi, advogado do escritório Stuchi Advogados, quando alguém atua em um feriado nacional, como o 1º de maio, tem direito a uma folga compensatória. Se isso não for possível, o pagamento pelo dia trabalhado deve ser feito em dobro.
A legislação trata os feriados nacionais como dias de descanso obrigatório. Por isso, caso o trabalho aconteça nessa data sem folga posterior, o pagamento extra é garantido.
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No entanto, é importante não confundir feriado com ponto facultativo. Segundo o professor de direito do trabalho Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados, o ponto facultativo não é feriado do ponto de vista legal. Isso significa que quem trabalha nessas datas não tem direito a folgas ou remuneração adicional. A decisão sobre dispensar ou não os profissionais cabe à empresa ou à administração pública.
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