Lula sanciona lei sobre conversão de flagrante em prisão preventiva
O texto também trata sobre a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do preso
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou integralmente a Lei 15.272. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), modifica o Código Penal, estabelecendo novas condições para a conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva.
A lei também aborda a coleta de material biológico. Este material será usado para a obtenção e armazenamento do perfil genético de pessoas presas.
A legislação detalha as situações que recomendam a medida cautelar, visando maior clareza na aplicação da lei por parte das autoridades judiciais e policiais.
Novas condições para prisão preventiva
A lei especifica que a conversão de prisão em flagrante para prisão preventiva é recomendada em seis situações principais:
- Haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente.
- A infração penal ter sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
- O agente já ter sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente.
- O agente ter praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal.
- Haver fuga ou perigo de fuga.
- Haver perigo de perturbação do inquérito, da instrução criminal, ou da coleta, conservação ou incolumidade da prova.
Coleta de perfil genético de detidos
A coleta de material biológico para perfil genético deverá ser solicitada ao juiz pelo Ministério Público ou pela autoridade policial. Esta medida se aplica em casos de prisão em flagrante específicas.
As situações incluem crimes praticados com violência ou grave ameaça contra a pessoa e crimes contra a dignidade sexual. Também se aplica a crimes cometidos por agentes com indícios de integrar organização criminosa que use armas de fogo ou a crimes hediondos.
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