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Eletrodoméstico quebrou após a garantia? Veja quando você tem direito a reparo ou troca

Mesmo fora do período de garantia, o fornecedor pode ser responsabilizado quando o problema se trata de um vício oculto

Gabrielle Borges

Uma geladeira relativamente nova que para de gelar logo após o fim da garantia, ou um ar-condicionado que começa a apresentar vazamento depois de dois anos de uso, são situações mais comuns do que parecem e, em alguns casos, podem gerar direito à reparação gratuita ao consumidor.

Mesmo fora do período de garantia, o fornecedor pode ser responsabilizado quando o problema se trata de um vício oculto, ou seja, um defeito que não era perceptível no momento da compra e só se manifesta com o uso do produto ao longo do tempo. Já problemas evidentes e imediatos, como uma tela quebrada de celular por mau uso, são classificados como vícios aparentes e não entram nessa regra. Saiba mais sobre os seus direitos a seguir.

Prazo para reclamar após o defeito

Quando o defeito oculto é identificado, o consumidor tem um prazo de 90 dias para registrar a reclamação junto ao fabricante, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Nesse tipo de situação, a empresa é obrigada a apresentar uma solução, que pode incluir:

  • o reparo do produto para que volte a funcionar normalmente;
  • a substituição por outro item em perfeitas condições;
  • ou a devolução do valor pago pelo consumidor.

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Direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor

O entendimento é de que o fabricante responde pela durabilidade e qualidade do produto, mesmo após o término da garantia contratual, desde que fique caracterizado o vício oculto. Por isso, especialistas orientam que o consumidor fique atento ao comportamento do produto e registre rapidamente qualquer falha, garantindo assim o exercício dos seus direitos.

Ainda de acordo com órgãos de defesa do consumidor, a responsabilidade de comprovar que o defeito se trata de um vício oculto e não de mau uso por parte do consumidor é da própria fabricante ou do fornecedor do produto.

Produto com anos de uso ainda pode ser reclamado?

Sim. Segundo o Procon, a legislação brasileira não estabelece um prazo máximo fixo para o surgimento de um defeito oculto em produtos duráveis. O que se aplica nesses casos é o conceito de vida útil do bem, que serve como parâmetro para avaliar a responsabilidade do fabricante.

Na prática, isso significa que o consumidor pode, sim, buscar seus direitos mesmo após anos de uso, desde que o problema esteja dentro do período esperado de durabilidade do produto. Em geral, é a própria fabricante que informa a vida útil estimada. No caso de geladeiras, por exemplo, esse prazo costuma variar entre 10 e 15 anos, dependendo da marca e do modelo.

Quais produtos entram nessa regra?

Os chamados vícios ocultos são mais comuns em bens duráveis, que foram projetados para funcionar por longos períodos. Entre eles estão:

  • eletrodomésticos, como geladeiras, fogões e máquinas de lavar;
  • eletrônicos, como televisores e celulares;
  • móveis;
  • veículos;
  • e outros itens de uso doméstico prolongado.

(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Vanessa Pinheiro, editora web de OLiberal.com)