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Companhia aérea é obrigada a reembolsar voos cancelados por ventania? Entenda

Saiba o que fazer e como agir em casos de cancelamentos de voos

Gabrielle Borges

Os fortes ventos e o ciclone extratropical que atingiram São Paulo causaram o cancelamento de diversos voos nos aeroportos de Congonhas e Guarulhos, afetando centenas de passageiros. Diante da situação, a dúvida é: a companhia aérea é obrigada a reembolsar voos cancelados por ventania?

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece regras claras para esses casos, visando proteger os consumidores. Conhecer essas normas é fundamental para garantir seus direitos como passageiro.

Assim que um voo é cancelado ou sofrerá atraso significativo, a companhia aérea tem o dever de informar o passageiro imediatamente. Essa comunicação precisa ser direta, transparente e realizada em até uma hora, por meio dos canais oficiais da empresa.

O que acontece quando um voo é cancelado?

De acordo com a Resolução 400 da Anac, a empresa deve prestar assistência material aos passageiros. Quando o atraso ultrapassa duas horas, a companhia é obrigada a oferecer alimentação aos clientes, seja por meio de voucher, lanche ou refeição.

Direitos em caso de atraso de 4 horas ou mais

Em situações de atraso superior a quatro horas, a companhia aérea precisa oferecer hospedagem e transporte de ida e volta. A exceção são os passageiros que moram na cidade do aeroporto, que têm direito apenas ao transporte para sua residência.

Além das assistências, a empresa deve apresentar alternativas ao passageiro, como a reacomodação no próximo voo da própria companhia ou de outra, se houver disponibilidade. Há também a possibilidade de remarcar a viagem para outro dia e horário, sem cobrança de multa.

Reembolso por voo cancelado: entenda como funciona

O passageiro pode optar pela desistência da viagem e solicitar o reembolso integral do valor pago. Isso é válido especialmente se o cancelamento partir da própria companhia, independentemente do motivo. O reembolso deve ser efetuado em até sete dias úteis.

*Gabrielle Borges, estagiária, sob supervisão de Heloá Canali, editora executiva de Oliberal.com