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Adeus ano velho, lá vem preço novo

Rodrigo Cabral

3, 2, 1... Feliz Ano Novo! Depois da contagem regressiva para a virada do ano, recomeça a contabilidade para equilibra os custos e absorver as despesas com o início do período escolar. Acima da inflação, reajuste das mensalidades escolares tem assustado os pais na hora da rematrícula.

Na ponta do lápis, a inflação estimada dos últimos 12 meses ficou na casa dos 3,5%. Mas, segundo o escritório regional do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE-PA), algumas escolas elevaram seus preços para muito além disso. “Cada região tem percentuais diferentes de reajuste das mensalidades. De acordo com o que vem sendo divulgado nacionalmente, em São Paulo, o acréscimo chegou a 8%. Em alguns estados do Sul do país, o reajuste chegou a 12%. Aqui no Pará, as informações que temos é que alguns estabelecimentos de ensino tiveram reajuste acima de 10% no valor das mensalidades”, destaca Everson Luis Moraes Costa, 37 anos, pesquisador e técnico do DIEESE-PA, órgão que acompanha a evolução das mensalidades escolares há mais de duas décadas no Pará.

“Há alguns anos, a gente tinha um acordo com o Sindicato das Escolas Particulares, que valia para todo o estado e era o único no Brasil a oferecer um parâmetro, uma orientação de um teto para a aplicação do reajuste anual das mensalidades. Isso não proibia os colégios a praticarem reajuste maior do que o teto estabelecido no acordo, mas ajudava o consumidor a ter um norte na hora de escolher a instituição escolar. É previsto em lei que as escolas têm livre arbítrio para majorar suas mensalidades mediante seus custos operacionais, pessoal e incremento didático-pedagógico. Nos últimos três anos, não conseguimos mais fechar esse acordo com o Sindicado. Inclusive, este ano, contamos com o envolvimento de outras instituições, como a OAB e o Ministério Público, mas não se chegou a um denominador comum”, ressalta o técnico.

A previsão do DIEESE é de que os materiais escolares também tragam reajustes acima da inflação. “Ainda estamos finalizando o levantamento dos valores dos materiais escolares, mas já temos indicativos que o reajuste será bem acima da média da inflação dos últimos 12 meses (3,5%). Se formos somar, juntando a mensalidade, a lista de material escolar, o fardamento e outros acessórios, é muito fácil esses custos ultrapassarem o valor de um salário mínimo. Se uma família tem mais de um filho, os custos se multiplicam. Vale muito a pena ficar de olho na qualidade do material, na exigência dos livros didáticos e ficar atentos às vendas casadas, que são proibidas por lei”, alerta. 

Impactos no bolso

A engenheira sanitarista Ruthyane Cardoso tem dois filhos em idade escolar: Isabelly, de 15 anos de idade, que vai cursar o primeiro ano do Ensino Médio em 2020; e Ruan, 14 anos de idade, que cursará o oitavo ano do Fundamental II. Para ela, além de os custos com educação serem em dobro, os aumentos acima da inflação pesam bastante no orçamento doméstico. “Todos os anos, a escola tem reajuste na mensalidade de, no mínimo, 5%. O período de rematrícula vira um pesadelo, em dezembro, pois sobrepõe a última mensalidade do ano vigente com a taxa de matrícula para o seguinte. Desde que meus filhos iniciaram a vida escolar, não conseguimos fazer nada com o décimo terceiro a não ser cobrir esses custos”, conta. 

Até fim o período letivo de 2019, os dois adolescentes estudavam em uma escola particular em Ananindeua. Em 2020, Ruan permanecerá na mesma instituição, porém Isabelly vai mudar para outra, que ofereceu melhor custo-benefício. “Como a minha filha passou para o Ensino Médio, houve um amento significativo não só no valor da mensalidade como nos preços dos livros. Então, eu a inscrevi para participar de um concurso de bolsas de outro colégio, que já faz preparação específica para o ENEM, e ela conquistou um bom desconto. Não pensamos duas vezes: a Isabelly já está matriculada na nova escola”, afirma a engenheira.

Entre os anos de 2014 e 2016, o marido de Ruthyane mudou de emprego e toda a família foi morar no interior da Bahia. De volta ao Pará, foi impossível não comparar a estrutura e os preços praticados pelas escolas. “Lá os preços eram menores e a estrutura e o currículo escolar não deixavam nada a desejar. Pelo contrário. Mesmo sem desconto nenhum, os valores de lá eram quase 10% menores, comparados com o que pago aqui. Incrível! Este ano, fiquei surpresa com a medida tomada pela escola do meu filho, aqui em Ananindeua. Só é possível fazer a rematrícula com pagamento total do valor do material escolar. Um absurdo!”, desabafa.

Achou abusivo? Saiba o que fazer:

O advogado Breno de Azevedo Barros, 24 anos, explica que não existe uma limitação específica para o aumento das mensalidades escolares, ficando a critério da instituição realizar esse reajuste. “A legislação apenas informa que deve ser tomado como base para formação do preço a última mensalidade do ano anterior e os custos projetados para o ano seguinte. Caso o consumidor entenda que o reajuste se tornou abusivo, o recomendado é negociar com a instituição de ensino para a readequação do valor. Caso isso não ocorra, é possível o ajuizamento de demanda judicial individual ou coletiva, pleiteando a determinação da abusividade do reajuste. É possível, também, buscar a intermediação do PROCON para a tentativa de uma composição entre os interessados”, orienta.  

Segundo o advogado, a cada novo ano, as escolas são obrigadas a disponibilizar uma planilha explicando a formação do seu preço. “A Lei 9.870 de 1999 determina que os reajustes de mensalidade deverão ser discriminados em uma planilha de custos, especificando os gastos de manutenção e pessoal, que será fiscalizada pelos respectivos órgãos públicos responsáveis. Caso a instituição se recuse a exibir ou fornecer a planilha de custos é importante buscar a intervenção do judiciário, sendo que o juiz determinará a exibição desse documento e de outros que forem requisitados. Além disso, é importante ficar atento ao fato de que instituição de ensino pode oferecer materiais que não sejam encontrados no mercado, como livros, apostilas, material pedagógico produzidos especificamente pela instituição. Entretanto, caso esses itens possam ser adquiridos em outros lugares, não é permitido obrigar o consumidor a comprá-los dentro do estabelecimento escolar”, explica. 

Outra questão que gera muitas dúvidas é sobre a aquisição de materiais de uso coletivo. “Desde 2013, as organizações educacionais não podem requerer a compra de material que seja de uso coletivo, tais como itens de limpeza ou para serem utilizados na área administrativa, como resmas de papel para copiadoras etc. Caso isso ocorra, o consumidor pode protestar junto à instituição e, eventualmente, buscar o judiciário. Outro ponto interessante é que as instituições são obrigadas a informar os valores e reajustes no mínimo 45 dias antes do início do próximo ano letivo, para possibilitar o planejamento financeiro dos consumidores. Caso essa regra não seja obedecida, é possível que o estabelecimento fique vinculado aos valores do ano anterior”, afirma o advogado Breno Barros.

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