ECA Digital amplia proteção de crianças e adolescentes, mas tem desafios no Pará
Nova lei reforça controle parental e responsabiliza plataformas, enquanto especialistas apontam entraves de acesso à informação e adaptação no interior do estado
A presença constante de jovens na internet acendeu um alerta ao Governo Federal, que estabeleceu o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), regulamentado na Lei nº 15.211/25, em vigor desde o dia 17 de março. No Pará, especialistas da área avaliam melhorias na segurança digital desse público, mas ainda preveem dificuldades na adaptação a regiões com dificuldades de acesso à informação, sobretudo no interior do estado. Com o novo conjunto de medidas, passam a ser exigidos, por exemplo, mecanismos efetivos de verificação de idade para acesso a conteúdos restritos, como bebidas alcoólicas, apostas e material pornográfico.
A proposta também determina que plataformas adotem, desde a concepção, padrões de segurança voltados à privacidade e à prevenção de violências, além de oferecer ferramentas gratuitas e acessíveis de supervisão parental, como o vínculo direto na conta do menor. Outro ponto central é a restrição à publicidade direcionada, que veda a coleta excessiva de dados e técnicas de rastreamento para perfilamento de menores, bem como a vedação à monetização de conteúdos que envolvam erotização infantil. A lei ainda prevê mecanismos ágeis de denúncia, remoção de conteúdos ilegais e comunicação imediata às autoridades em casos de abuso, exploração ou aliciamento por parte das plataformas.
A secretária da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB-PA), Emanuelle Resque, avalia que o ECA Digital representa um avanço necessário para enfrentar os desafios impostos pelo ambiente virtual, especialmente em estados como o Pará, onde ainda há forte desigualdade no acesso à informação. Segundo ela, a exigência de verificação real de idade nas plataformas e a vinculação de contas de menores às de responsáveis tendem a reforçar a proteção, mas também exigirão um período de adaptação por parte de crianças e adolescentes acostumados a maior liberdade online.
Ela destaca o fortalecimento da supervisão familiar, para que pais e responsáveis acompanhem conteúdos consumidos, interações e tempo de tela. No entanto, pondera que a eficácia dessas medidas dependerá do engajamento direto das famílias. “A legislação cria os mecanismos, mas é preciso que os responsáveis se apropriem dessas ferramentas”, sinaliza.
Resque também chama atenção para o potencial da nova legislação no combate a práticas recorrentes no ambiente digital, como cyberbullying, assédio e exploração sexual. No contexto paraense, ela ressalta que a obrigatoriedade de remoção de conteúdos e comunicação às autoridades pode contribuir para reduzir a subnotificação desses crimes. Ao mesmo tempo, aponta desafios na fiscalização, sobretudo diante do crescimento de influenciadores mirins e da proibição de monetização de conteúdos produzidos por crianças.
Ela enfatiza ainda que, no estado, o maior entrave segue sendo a falta de informação, especialmente em regiões mais afastadas, como comunidades ribeirinhas e quilombolas. Dos esforços da comissão, pontua parceria com escolas, órgãos públicos e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, na tentativa de ampliar o alcance de ações educativas. “É preciso adaptar a linguagem e garantir que a informação chegue aos municípios, que são a porta de entrada para a proteção dessas crianças”, afirma.
Exemplo
Segundo a mãe e responsável pelas redes sociais da influenciadora mirim Maria Eloísa, Nethy Santos, a repercussão do conteúdo voltado à cultura paraense tem sido majoritariamente positiva. Ela destaca que, desde que a filha viralizou, o público passou a demonstrar carinho e fortalecer uma relação saudável com os seguidores. A pequena criadora de conteúdo é natural do município de Barcarena e um dos exemplos de crianças e adolescentes com presença intensa no ambiente digital.
Embora haja a presença eventual de “haters”, Nethy ressalta que esses casos são pontuais e não interferem na dinâmica da página, que segue focada em quem realmente se interessa pelo conteúdo. Em meio a isso, a própria comunidade digital da menina costuma reagir, defendendo a criadora diante de comentários considerados desnecessários ou desinformados sobre hábitos e expressões culturais da região.
A administração das redes já se concentra integralmente sob responsabilidade da mãe, que monitora os comentários e filtra o que é compartilhado com a filha, para garantir um ambiente seguro. Apesar disso, Maria Eloísa já participa ativamente do processo criativo: sugere ideias, propõe mudanças e demonstra interesse em construir os roteiros dos vídeos, o que, segundo Nethy, tem contribuído para o crescimento do perfil.
Adaptação
A exigência de vinculação de um adulto às contas de menores, prevista no ECA Digital, deve impor um período de adaptação, sobretudo entre adolescentes, que tendem a enxergar a medida como invasão de privacidade. A avaliação é do engenheiro da computação e professor Frederico Santana, que aponta ainda entraves práticos, como a necessidade de alfabetização digital das famílias e a dificuldade de aplicação em contextos marcados pela ausência ou baixa participação dos responsáveis. Ainda assim, ele considera a regra necessária diante de um ambiente virtual “ainda pouco seguro” para esse público, ressaltando que o desafio está na forma de implementação, que precisa ser acessível e não ampliar a exclusão digital.
Na sua leitura, a nova legislação avança, mas não elimina gargalos estruturais. Entre eles, a dificuldade de fiscalização em larga escala, limitações tecnológicas na verificação de idade e a desigualdade no acesso à internet no Brasil. Soma-se a isso o despreparo de pais e educadores para lidar com riscos digitais e a própria velocidade das transformações tecnológicas, que supera o ritmo das leis. “A norma é importante, mas precisa vir acompanhada de políticas públicas, investimento em tecnologia e educação digital”, pontua.
A responsabilização das plataformas, outro eixo do ECA Digital, também é vista como um passo relevante, ao pressionar empresas a investir em moderação e segurança e romper com a lógica de pouca regulação no ambiente online. Ainda assim, Santana pondera que há limites. Algoritmos ainda enfrentam dificuldade para interpretar contexto, sistemas de verificação podem ser burlados e persiste o conflito entre liberdade de expressão e controle de conteúdo, além do desafio de aplicar legislações locais a plataformas de atuação global.