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Você concorda que as empresas não exijam comprovante de vacinação contra a covid-19?

Empresário e procuradora do trabalho opinam sobre o passaporte vacinal no mercado de trabalho

O Liberal
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SIM

Eu entendo que as empresas não têm o direito de exigir comprovante de vacinação de seus empregados ou para aqueles que a empresa queira contratar. A gente entende que as pessoas que já tiveram contato direto com o vírus da covid-19 têm imunidade igual ou maior que as pessoas que foram vacinadas. Então por que exigir das pessoas que já têm imunidade natural, pelo contato direto com o vírus, que sejam vacinadas?

Há que se entender que grande parte das vacinas oferecidas tem como base o vírus inativo ou parte do próprio vírus. Então não faz sentido obrigar as pessoas que foram contaminadas a se vacinar, já que elas possuem imunidade proveniente de contato direto com vírus.

Na minha opinião, acredito que seria mais interessante que as pessoas sejam solicitadas a apresentar um teste mostrando que elas têm anticorpos suficientes como proteção ao vírus, que asseguram que não serão contaminadas novamente ou não terão complicações.

Penso que não faz sentido a obrigatoriedade. Existem também as pessoas que optam por não vacinarem-se por uma questão de religião ou de problemas de saúde. O meu entendimento é de que as empresas não podem exigir a vacinação de seus funcionários. Ninguém é obrigado a fazer algo que não seja definido por lei, e a obrigatoriedade fere o direito do trabalhador.

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei, ou seja, o empregador não pode estabelecer essa regra sem que haja uma norma legal. Qualquer regra jurídica com restrição ao emprego deve ser criada unicamente pela União, que tem a competência exclusiva para legislar sobre o direito do trabalho. Logo, ainda que Estados e municípios criem regras para a vacinação da população, o empregador não poderá se basear nessas normas para justificar eventual dispensa de empregado que não se imunizar.

Sérgio Bitar é empresário e ex-presidente da Associação Comercial do Pará

NÃO

A empresa pode exigir de seus empregados o comprovante de vacinação contra a covid-19, pois trata-se de medida decorrente de seu poder diretivo, lícita e necessária para a preservação da saúde dos trabalhadores.

No aspecto da licitude, a obrigatoriedade da vacina contra a covid-19 está prevista no art. 3°, III, “d”, da Lei 13.979/20, que a define como medida de saúde pública para enfrentamento ao coronavírus. Tal norma teve sua validade reconhecida no julgamento das ADIs 6586 e 6587 pelo STF, que declarou a vacina como obrigatória e admitiu a possibilidade de serem impostas restrições aos que recusarem a vacinar-se.

No aspecto da necessidade, a exigência da vacina ao empregado justifica-se como medida de prevenção à saúde no ambiente de trabalho, pois é dever do empregador manter o meio ambiente laboral seguro e saudável, reduzindo-se os riscos de acidentes e adoecimentos (art. 7°, XXII e art. 225 da CF; art. 157 e 158 CLT).

O eventual argumento de que não vacinar seria um direito baseado na liberdade de cada um, encontra limites em um juízo de ponderação e proporcionalidade, onde deve prevalecer o direito à saúde coletiva em detrimento do direito à liberdade individual, em que o interesse público sobrepõe-se ao interesse privado. Desse modo, é possível que o empregador exija do empregado o cartão de vacinação contra a covid-19, sob pena de consequências serem impostas àqueles que, eventualmente, se recusarem à vacina, sem motivos médicos.

Dentre essas consequências, recomenda-se que a primeira seja a empresa tentar o convencimento do empregado, através da conscientização, conversa, motivação e incentivo para que possa se vacinar. Mas, se ainda assim, a recusa permanecer, a empresa pode recorrer às medidas disciplinares, tais como advertência, suspensão e, em último caso, até a demissão por justa causa (art. 482 da CLT). Afinal, a recusa da vacina contribui para o aumento dos riscos de contágio da covid-19 no ambiente de trabalho, gerando potencial dano a todos que nele trabalham e transitam.

Cintia Leão é procuradora do Trabalho

 

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