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TSE já recebeu mais de 100 denúncias de propaganda eleitoral irregular

Belém, Castanhal e Ananindeua lideram os registros das possíveis ilegalidades no Pardal

Daleth Oliveira

Até às 19h desta quarta-feira (31), o Pará já registrou 121 denúncias de propaganda eleitoral irregular em 26 municípios por meio do Pardal, aplicativo gratuito desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Belém, Castanhal e Ananindeua lideram os registros das possíveis ilegalidades.

Os municípios paraenses que somam as denúncias no aplicativo são: Belém (50); Castanhal (17); Ananindeua (10); Salinópolis (8); Parauapebas (6); Soure (4); Redenção (3); Itaituba (3); Marituba (2); Santarém (2); e Abaetetuba, Altamira, Benevides, Bragança, Breves, Bujaru, Conceição do Araguaia, Igarapé-Miri, Irituia, Marabá, Oriximiná, Ourilândia do Norte, Paragominas, Santa Isabel do Pará, Tailândia e Tucuruí, todas com uma denúncia cada.

Desde as Eleições 2018, o Pardal registrou 233.431 denúncias em todo o Brasil. Sendo 73%, propaganda eleitoral irregular, 10% crimes eleitorais, 8% outros/denúncias, 4% compras de voto, 3% uso da máquina pública e 2270 denúncias de doações e gastos eleitorais.

O total de denúncias registradas em pleitos no Pará é de 11.480. Dentre elas, 58% de propaganda eleitoral irregular, 17% crimes eleitorais, 10% outros/denúncias, 8% compras de voto, 6% uso da máquina pública e 254 denúncias de doações e gastos eleitorais.

O Pardal

O Pardal é um importante canal para fazer chegar aos órgãos competentes denúncias com indícios de irregularidades durante as eleições de 2022. Os eleitores podem usá-la em seus celulares, em qualquer lugar do País com acesso à internet. O aplicativo é gratuito e está disponível nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

Além de irregularidades na propaganda, pelo Pardal é possível denunciar outras práticas proibidas pela legislação eleitoral, tais como: compra de votos; abuso de poder econômico; abuso de poder político; uso da máquina pública para fins eleitorais e uso indevido dos meios de comunicação social.

Segundo o juiz membro da Corte Eleitoral e ouvidor titular do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), Edmar Silva Pereira, juiz membro da Corte Eleitoral e ouvidor titular, o próprio aplicativo do TRE verifica para qual entidade encaminhar a denúncia.

“O Pardal recebe a denúncia e encaminha para os devidos órgãos de acordo com o teor da denúncia. Algumas são encaminhadas para a Justiça Eleitoral, outras ao Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, dependendo da sua competência”, explica.

O juiz alerta que devem ser anexadas às denúncias documentos que validem o caso denunciado. “Ele é um aplicativo oficial do TSE, feito por reconhecer a importância da população na colaboração do combate às irregularidades e crimes eleitorais. Nele, os eleitores podem fazer a denúncia, inserir fotos, vídeos e conversas de WhatsApp que podem ser provas fundamentais para a materialidade do fato denunciado”, completa.

Após a apuração das denúncias, o candidato ou partido denunciado pode ser penalizado. “Quando o órgão competente recebe a denúncia, ele abre um procedimento, um inquérito ou uma ação de investigação judicial eleitoral, que pode resultar posteriormente em uma multa, cassação de um registro de candidatura ou até mesmo cassação do diploma do eleito”, finaliza o ouvidor titular.

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