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Eleições 2022: TSE divulga nesta quinta recursos de fundo especial de Financiamento de Campanha

Já o prazo para pré-candidatos que são apresentadores e comentaristas de rádio e TV deixarem função vai até o dia 30

O Liberal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve divulgar nesta quinta-feira (16) quando cada partido irá receber de Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), um recurso público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições. O cálculo de distribuição do Fundo considera o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal na última eleição geral, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam nos primeiros quatro anos de mandato.

Em 2020, o Fundo foi partilhado com 48% divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral; 35% entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara e 15% divididos entre os partidos na proporção do número de representantes no Senado. Os 2% ficaram igualmente entre todos os partidos registrados no TSE. Em 2022, o cálculo deve permanecer igual. 
Todos os recursos ficarão à disposição do partido somente após a definição de critérios de distribuição dos candidatos, o que deve ser deliberado pela Comissão Executiva Nacional da agremiação partidária.

"O Brasil adota o financiamento misto, no qual contribuem para as campanhas tanto o poder público (ex.: Fundo Especial, Fundo Partidário), quanto os particulares (ex.: doações de pessoas físicas), com preponderância dos recursos públicos. Trata-se, pois, de fonte de custeio para partidos políticos, candidatos e candidatas divulgarem suas propostas e captarem votos do eleitorado. Importante destacar que os diretórios nacionais deverão distribuir os recursos de acordo com os critérios deliberados pela comissão executiva nacional informados ao TSE", afirma Vespasiano Rubim, coordenador de dados partidários e prestações de contas do Tribunal Reginal Eleitoral do Pará.

Rádio e TV

Outro prazo importante no mês de junho é o do dia 30, já que a partir desta data todos os cidadãos que pretendem disputar as eleições de 2020 ficam vedados de atuarem como apresentadores e comentaristas em qualquer programa de rádio ou televisão. Eles devem se afastar das funções para em qualquer emissora na qual trabalham ou colaboram, sob pena de terem os registros de candidatura cancelados pela Justiça Eleitoral. Além disso, a emissora está sujeita a multa em caso de desrespeito a regra, com valores que podem ultrapassar R$ 106 mil.

"São veículos de comunicação de massa, com muito alcance. Muitas vezes as notícias e opiniões podem se confundir, então é uma maneira de evitar que o eleitor transfira a credibilidade que cultiva pela pessoa que está no jornal ou na TV para a pessoa que irá se candidatar. Sem contar que coloca em desvantagem os candidatos que não possuem a mesma oportunidade", diz o advogado João Batista Neto. Ele lembra, porém, que o afastamento se dá em caráter temporário e que o futuro candidato pode continuar trabalhando na empresa normalmente, porém em outras funções, atrás das telas e longe dos microfones. Segundo lei, as entrevistas são liberadas. "Basta que não se peça voto nem se auto intitule candidato ou candidata. Porque aí vira propaganda eleitoral antecipada. Antes das convenções partidárias, todos são pré-candidatos", afirma Neto.

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