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TSE divulga a partir deste domingo lista de devedores de multa eleitoral

Partidos terão acesso a lista e deverão quitar pendências para participar do processo eleitoral

Eduardo Laviano

A partir deste domingo (5), pelo calendário eleitoral, a Justiça Eleitoral deve tornar disponível aos partidos políticos a relação de todos devedores de multa eleitoral, que deve embasar a expedição das certidões de quitação eleitoral. Existem várias razões para que um eleitor tenha algum tipo de multa perante a Justiça Eleitoral, desde as mais simples, até algumas mais específicas, como as aplicadas em um processo de cassação.

Segundo Vespasiano Rubim, da coordenadoria de dados partidários e prestações de contas do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, o termo multa eleitoral é bastante amplo, pois pode estar relacionado desde a multa aplicada a um eleitor que deixou de votar em alguma eleição e não justificou, no valor de R$ 3,51 e que fica anotada no cadastro, como também a uma multa aplicada a uma pessoa por propaganda irregular, no caso de alguém entender isso e entrar com uma representação, que após ser julgada, pode resultar no valor de R$ 10 mil, R$ 20 mil, entre outros. "A multa também pode ser resultado de uma ação de cassação, em que o político, além de ser cassado, pode ficar inelegível e ainda receber uma multa. Dessa forma, podemos ter aplicação de multa por várias razões", ele conta.

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Rubim lembra que, para quem pretende se candidatar a um cargo político, estar sem débito com a Justiça Eleitoral é um dos principais requisitos para a condição de elegibilidade, já que é uma questão que será verificada durante o processo de candidatura. "Por isso, é muito importante para aqueles que realmente pretendem se candidatar, já se antecipem para pegar a certidão de quitação. Existem outras consequências que estão no Código Eleitoral, mas especificamente para quem deseja se candidatar a quitação eleitoral é essencial", afirma.

Existem algumas diferenças no processo de quitação: para as multas de cadastro eleitoral, o eleitor deve ir ao cartório eleitoral da zona onde vota e mesmo com o cadastro eleitoral fechado, como é o caso agora, ele pode pagar e obter uma certidão circunstanciada, um documento que contém dados específicos, conforme solicitação do eleitor. Ele também é utilizado para certificar a impossibilidade de o interessado regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral durante os 150 dias que antecedem a eleição, fornecendo a quitação até a reabertura do cadastro eleitoral.

"Quando a pessoa tenta emitir a certidão e não consegue, quer dizer que existe algum problema e é preciso verificar, indo ao cartório eleitoral para verificar exatamente qual a situação. No caso de multa resultado de processo transitado em julgado, em fase de execução, é preciso procurar o juízo em que o processo está correndo e solicitar o pagamento", afirma ele, ao lembrar que as certidões podem ser verificadas em www.tse.jus.br/eleitor/certidoes.

O advogado João Brasil lembra que as leis eleitorais possuem diversos dispositivos para acionar tanto o candidato quanto o cidadão que incide em alguma das hipóteses de irregularidade.

“Em relação aos candidatos, as multas eleitorais geram ausência de condição elegibilidade, em virtude de ausência de certidão de quitação com a justiça eleitoral, desse modo os pretensos candidatos devem regularizar a sua situação até o pedido de registro de candidatura que irá ocorrer no mês de julho. Em relação ao cidadão, a pendência com a justiça eleitoral lhe impede de diversos atos da vida, como o ingresso no serviço público, a impossibilidade de emissão de passaporte e afins", declarou. "Se o pretenso candidato não estiver regular até o seu registro poderá ficar impossibilitado de concorrer, caso não ajuste suas pendências. Nada impede que cada pretenso candidato já faça o seu levantamento junto ao cartório eleitoral de sua circunscrição ou perante o TRE para que realize o pagamento ou parcelamento de suas multas eleitorais”, completa Brasil.

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