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TSE decide manter ilegibilidade de Jatene para 2022

Por decisão unânime, Tribunal Superior Eleitoral mantém decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que inviabiliza candidatura. No entanto, defesa afirma que vai recorrer.

O Liberal
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Na manhã desta quinta-feira (21), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade e placar de 7 votos a 0, manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE), que tornou o ex-governador Simão Jatene inelegível pelo prazo de oito ano - até 2022 -, por abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2014, quando o tucano concorreu à reeleição. Segundo o processo movido pelo Ministério Público Eleitoral, Jatene teria se beneficiado do programa governamental Cheque Moradia, que teve aumento considerável no número de beneficiários e no volume de recursos gastos no período de campanha.

Veja como foi o julgamento abaixo:

O TRE cassou o mandato do então governador no ano de 2017 e ele se manteve no cargo por meio de recursos com efeito suspensivo. Na ocasião, três magistrados acompanharam o voto da relatora Lucyana Daibes, enquanto outros dois foram contrários.

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A defesa, então, ingressou com recurso ordinário no TSE. Além de Jatene, também respondiam ao processo o ex-presidente da Companhia de Habitação do Estado do Pará (Cohab), João Hugo Barral de Miranda, e a então diretora da entidade, Maria Cláudia Zaidan Gonçalves.

Durante o julgamento, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que o número de benefícios aumentou quase quatro vezes no período eleitoral. Segundo ele, nos sete primeiros meses de 2014, havia uma média de 438 benefícios por mês e no período de campanha subiu para 1.604, “alcançando cinco mil famílias em curto espaço de tempo”, declarou.

Em termos financeiros, de acordo com o relator, a conta é mais significativa, pois só de agosto a outubro, foram R$ 56,3 milhões – 5 milhões a mais que todo o ano de 2013. “Ainda que se verifique aumento das inscrições do programa, a partir de agosto de 2014, isso não explica o imediato acréscimo de cheques”. Salomão também avalia que pouco se sustenta o argumento de que o aumento de cheques se deu devido a interiorização do programa, pois grande parte dos benefícios foi concedido na região metropolitana de Belém.

“Constatou-se ainda a presença do governador em mais de 60 eventos para distribuição dos cheques”, disse o relator, negando provimento ao recurso.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TSE, Luis Roberto Barroso. Além do relator, estavam presentes os ministros Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Todos acompanharam o voto de Luis Felipe Salomão, totalizando sete votos favoráveis ao parecer e nenhum contrário.

“É muito improvável que qualquer política pública mantenha uma regularidade no primeiro, no segundo, no terceiro e no quarto ano de mandato. No primeiro ano quase nada, segundo começa a engrenar, e no quarto realmente é que ocorre. Mas esse caso acaba transbordando essa possibilidade. Não foi uma sequência progressiva natural, foi uma progressão artificial eleitoreira”, disse Alexandre de Moraes, durante o julgamento.

DEFESA

O advogado Sábato Rosseti, que integra a defesa de Simão Jatene, informou que Jatene deverá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para isso, a estratégia irá destacar que o voto vencedor no primeiro julgamento, ainda do TRE, estava baseado em provas extra autos. "Sobre esse ponto que entendemos que viola o devido processo legal, o plenário não se manifestou, o que vai motivar o recurso sobre esse ponto. Porque agora, com a reforma da lei processual, toda a tese recursal que é arguida pela parte tem que ser enfrentada pelo Tribunal, especialmente porque essa tese era capaz de mudar a decisão. Ele (Jatene) deve ir ao Supremo para questionar a decisão", disse o advogado.

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