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TRE rejeita a cassação de Zenaldo Coutinho em julgamento, por 5 votos a 1

A Coligação “Juntos pela Mudança”, de Edmilson Rodrigues na eleição de 2016, afirma que vai recorrer

Redação Integrada

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou por 5 votos a 1, em julgamento realizado nesta quinta-feira (20), o recurso do prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, contra sentença do Juízo da 97ª Zona Eleitoral que julgou procedente Ação de Investigação por abuso de poder político. Assim, foram rejeitadas as sanções de inelegibilidade e cassação de registro de candidatura dos investigados, Zenaldo e o vice-prefeito, Orlando Reis. O julgamento durou de 9h30 às 14h.

A corte, no entanto, determinou o pagamento de multa de R$ 60 mil em razão da promoção de gratuidade de serviços públicos do BRT em período eleitoral. A defesa do prefeito afirma que vai recorrer da decisão por considerar o valor excessivo e pretende “esmiuçar a questão”. A acusação, por outro lado, também anuncia que vai recorrer, mas nesse caso do resultado total do julgamento e por considerar, ao contrário da defesa, que o valor da multa não possui caráter pedagógico.

A Ação foi ajuizada pela Coligação “Juntos pela Mudança”, de Edmilson Rodrigues, adversário político de Zenaldo Coutinho no pleito municipal de 2016. No processo, foi alegada a ocorrência de práticas de condutas vedadas aos candidatos, como propaganda eleitoral em período não permitido, com promoção de gratuidade de serviços públicos; a fixação de placas com a identidade visual da gestão do atual prefeito; além de propaganda institucional em redes sociais da Prefeitura, com conteúdo de promoção pessoal, em período vedado.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), quando acionado, se manifestou pelo provimento do recurso da Coligação “Juntos pela mudança”, para se acrescentar a sanção de multa ao prefeito Zenaldo, pelo caso envolvendo o BRT, e pelo provimento parcial do recurso de Orlando Reis, para afastar a sanção de inelegibilidade, por considerar que não havia provas suficientes de que ele tenha participado ou tivesse consentido com o abuso do poder político. O MPE também se manifestou pelo reconhecimento da prática de abuso de poder político e conduta vedada pelo prefeito, com aplicação das sanções de cassação do diploma, inelegibilidade e multa. 

No julgamento desta quinta-feira (20), com mais de quatro horas de duração, o juiz relator do processo, Álvaro José Norat de Vasconcelos, considerou em seu voto de mais de 80 laudas que os pedidos de cassação e inelegibilidade não procediam, pois as postagens em redes sociais não possuíam a capacidade de modificar o resultado eleitoral no período em que foram veiculadas, tendo em vista o entendimento de que as propagandas nos meios digitais analisados não teriam o mesmo poder de convencimento que nos meios rádio e televisão. Sobre o oferecimento gratuito dos serviços oferecidos via BRT, ele entendeu que não configurava ato grave o suficiente para justificar a cassação do mandato atual

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