TRE proíbe atos de campanha que causem aglomeração
Estão proibidas carreatas, passeatas, caminhadas e comícios
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) publicou resolução nesta quinta-feira (5), na reta final da campanha eleitoral, que proíbe atos capazes de criar aglomeração, como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha.
O desembargador Roberto Gonçalves de Moura, que assina a Resolução nº 5668, tem como objetivo prevenir contra os riscos à saúde pública que atos presenciais de campanha podem causar, tendo em vista os novos contágios da pandemia de coronavírus no Pará. “O Juiz Eleitoral, no exercício do poder de polícia, deverá adotar as providências necessárias para coibir atos presenciais de campanha que violem o disposto nesta resolução, fazendo uso, caso necessário, do auxílio da força policial”, diz a resolução.
As candidaturas que não cumprirem a ordem judicial estarão cometendo crime de desobediência. Os magistrados da Justiça Eleitoral poderão, portanto, no âmbito de suas respectivas jurisdições, executar sanção pecuniária para os candidatos, partidos e coligações desobedientes.
O desembargador traz como justificativa da resolução, dentre outras argumentações, a declaração pela Organização Mundial da Saúde (OMS), de 30 de janeiro de 2020, de que o surto da doença causada pelo novo coronavírus constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII).