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Após recurso, TRE-PA mantém cassação dos mandatos de prefeito e vice-prefeito de Viseu

Decisão já havia sido tomada pelo juiz eleitoral da 14ª Zona Eleitoral, no município, mas foi mantida pelo Tribunal depois que a defesa entrou com recurso

Elisa Vaz

O prefeito de Viseu, Isaías Neto (PP), e seu vice-prefeito, Franklin Costa (MDB), tiveram seus mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), na manhã desta terça-feira (3), após o órgão ter mantido a decisão do juiz eleitoral da 14ª Zona Eleitoral, no município de Viseu, que dispunha sobre a cassação dos dois pela prática de abuso de poder político nas eleições de 2020, quando foram candidatos à reeleição.

Também foi determinada a realização de novas eleições para o poder Executivo da cidade, já que os dois ficam inelegíveis por oito anos, além da secretária municipal de educação. A reportagem tenta contato com o TRE-PA para saber mais sobre os trâmites da decisão e também aguarda retorno da própria Prefeitura de Viseu sobre o caso.

Quem moveu a ação judicial foi a candidata que ficou em segundo lugar nas eleições para a Prefeitura, Carla Dulcirene Parente Novaes, da coligação Construindo Uma Nova História. Seu representante, advogado eleitoral Pedro Oliveira, explica que a defesa havia entrado com recurso, que teve caráter suspensivo, ou seja, suspendeu a decisão do juiz municipal. Agora, no entanto, com a sentença do TRE-PA, caso haja novo pedido de recurso, será ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a última instância, mas com os réus já afastados dos cargos, sem caráter suspensivo.

"Essa ação foi movida em 2020, no âmbito das eleições. As acusações são de abuso de poder político e uso da máquina, ou seja, da Prefeitura, já que ele era prefeito, para impulsionar a candidatura à reeleição de Isaías Neto, que estava disputando o segundo mandato. Ele fez, em agosto de 2020, às vésperas do início da campanha, a contratação de 353 servidores temporários para a Secretaria Municipal de Educação, sendo que ele próprio baixou vários decretos suspendendo todas as atividades escolares do município entre abril e outubro de 2020, não teve nem aula remota como alguns outros lugares. A contratação de temporários requer urgência, e qual a justificativa de urgência de contratação de 353 temporários se todas as aulas estavam suspensas na pandemia por decreto do próprio prefeito?", questiona o advogado.

Ainda segundo Pedro Oliveira, esse número de novos servidores foi cinco vezes maior que o registrado no mesmo período de 2019, um ano antes, quando ainda não havia pandemia e as atividades escolares estavam em pleno funcionamento, sem anormalidades. Além disso, o representante legal afirma que, para contratar essas pessoas, o prefeito ainda precisou retirar vantagens e gratificações dos servidores efetivos e concursados da Prefeitura nos meses que antecederam as eleições, de agosto a novembro, para conseguir pagar esses 353 temporários.

"O que é pior, ele baixou uma portaria dizendo que só pagaria 50% do salário desses contratados temporários, e assim o fez. Teve gente que recebeu R$ 500 no mês, como se fosse uma esmola para ter o voto do servidor e de sua família. O Tribunal concluiu que o intuito era eleitoreiro, para impulsionar a candidatura do prefeito", detalha Pedro.

Ele adianta que o novo pleito, chamado de eleições suplementares, deve ser realizado este ano e que, até lá, quem assume interinamente a Prefeitura de Viseu é o presidente da Câmara Municipal de Viseu, vereador Avelino Siqueira (PL), mas só quando o Tribunal notificar o órgão a respeito desta mudança. A reportagem aguarda a confirmação do TRE-PA sobre estas informações.

Na sentença, o órgão informa que, notificados, os representados contestaram a denúncia, alegando que os autores da ação não verificaram que houve sete novas escolas e cinco ampliações inauguradas em 2020, com acréscimo de serviços com professores, merendeiras, vigias, porteiros, pessoal de limpeza e outras áreas. Disse também que a contratação de temporários não é um procedimento irregular e não foi realizado no período vedado, não havendo prova da utilização indevida da máquina e recursos públicos em benefício da candidatura dos investigados; e que um concurso público seria realizado em 2020, mas, como a pandemia não permitiu, a Prefeitura fez contratações de temporários para atender às demandas da população até sua realização.

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