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DECISÃO

Transporte de armas e munições será proibido na véspera, no dia e um dia depois da eleição

Medida foi aprovada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (29)

O Liberal

29 de setembro de 2022 às 12:34

Agentes de segurança pública têm direito ao porte de arma mesmo fora de serviço, mas devem observar cuidados.

Agentes de segurança pública têm direito ao porte de arma mesmo fora de serviço, mas devem observar cuidados. ( Foto: Arquivo / Agência Brasil )

O transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores será proibido em todo o território nacional no dia das Eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem. A medida está prevista em resolução aprovada por unanimidade pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (29).

Segundo o TSE, objetivo é proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial, além de prevenir confrontos armados derivados da violência política.

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Anteriormente, no dia 30 de agosto, os ministros do TSE haviam decidido proibir o porte de armas nos locais de votação, no perímetro de 100 metros das seções eleitorais e em outras localidades eleitorais.

Em reunião com a Presidência do TSE, os Chefes de Polícia Civil de todos Estados da Federação também sugeriram a proibição de funcionamento dos clubes de tiro, frequentados por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores, destacando a importância da medida para evitar a circulação de armas de fogo durante o pleito eleitoral, como medida preventiva.

A nova alteração aprovada pelo TSE incorpora à Resolução nº 23.669/ 2021 o art. 154-A, que proíbe o transporte de armas e munições em todo o território nacional, um dia antes, no dia do pleito e um dia depois.