TCM Pará autoriza uso do salário-educação para merenda e uniformes escolares

Segundo o TCM, a decisão compreende que o uso do fomento é fundamental para o desenvolvimento educacional, conforme previsto pela Constituição Federal

Gabi Gutierrez
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Após questionamentos da prefeitura de Ananindeua sobre o uso da quota salário-educação, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM PA) respondeu sobre o uso da verba para outras despesas das escolas municipais do estado do Pará, como a compra de merenda e uniformes escolares. O Tribunal autorizou os municípios a usar o salário-educação para essa finalidade.

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A autorização foi concedida durante a 17ª Sessão Ordinária do Pleno, nesta quinta-feira (04), presidido pelo conselheiro Antonio José Guimarães e com o conselheiro Lúcio Vale na vice-presidência. A decisão compreende que o uso do fomento é fundamental para o desenvolvimento educacional, conforme previsto pela Constituição Federal.

A decisão foi resultado de uma consulta feita pela Prefeitura de Ananindeua e conduzida pelo conselheiro-relator, Antonio José Guimarães. O processo foi encaminhado à Diretoria Jurídica do Tribunal para elaboração de parecer e consideração de possíveis casos anteriores.

O presidente do TCM PA ainda enfatizou que a decisão afeta diretamente os 144 municípios paraenses e ressaltou a necessidade de as prefeituras utilizarem os recursos do salário-educação de maneira correta, em conformidade com a legislação vigente, visando atender às demandas da sociedade e melhorar a qualidade da educação oferecida aos estudantes.

Além disso, a prefeitura também indagou se esse dinheiro poderia ser contado como parte do mínimo de 25% da receita municipal que deve ser gasto em educação, como manda a Constituição. O Tribunal negou, pontuando as diferenças entre os impostos e as contribuições sociais.

Sobre a quota salário-educação

O Governo Federal projeta, em 2024, um repasse de aproximadamente R$ 37,2 milhões aos Estados, Distrito Federal e municípios, na forma de salário-educação, para complementar as despesas públicas no setor.

De acordo com as diretrizes estabelecidas, o cálculo da quota estadual e municipal segue as disposições legais, correspondendo a 2/3 de 90% da arrecadação líquida apurada.

Cada Estado, Distrito Federal e município recebe um salário-educação por vaga, cujo valor varia de acordo com a arrecadação mensal e é disponibilizado pelo FNDE em seu site.

Os valores do salário-educação são depositados automaticamente, sem a necessidade de adesão ou convênio por parte da secretaria de educação. A única exigência é que o ente federado mantenha contas bancárias específicas abertas pelo FNDE em uma instituição financeira oficial.

 

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