Supremo vai julgar o aumento do número de cadeiras do Pará no Congresso
Ricardo Sefer afirma que Estados com população menor tem mais parlamentares
Ricardo Sefer afirma que Estados com população menor tem mais parlamentares
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, nesta quinta-feira (5), a partir das 14h, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 38, que foi proposta pelo Estado do Pará com o objetivo de reparar a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a representatividade dos estados na Câmara Federal. Por meio da Procuradoria-Geral (PGE), durante sessão telepresencial, o governo do Estado vai defender a necessidade de se corrigir o desequilíbrio federativo.
“O que acontece é que, hoje, a divisão de cadeiras no Congresso representa um retrato do que era a população brasileira em 1993. Deste então, não houve qualquer tipo de atualização da contagem, levando em consideração a quantidade da população de cada estado, conforme determina a Constituição Federal. Ou seja, de lá para cá, houve uma grande mudança do perfil da população e um dos mais impactados com isso foi o Pará, que viu a sua população ser aumentada, conforme indica o Censo 2010 do IBGE”, explicou o Ricardo Sefer, procurador-geral do Estado.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a representação popular na Câmara dos Deputados deve ser proporcional à população de cada Estado, devendo essa proporcionalidade ser ajustada no ano anterior às eleições. Em 1993, no entanto, foi editada a Lei Complementar n.º 78, que fixou o número de deputados federais, porém nada foi disposto sobre a representação de cada estado e do Distrito Federal na Câmara, e nem foi definido qualquer critério que devesse ser utilizado para ajustar essa representação em razão das suas mudanças demográficas.
“Para se ter uma ideia, o Pará, hoje, com mais de 8 milhões de habitantes, tem apenas 17 deputados federais, enquanto que o Maranhão, nosso estado vizinho, que tem 7 milhões de habitantes, tem 18 representantes na Câmara. Ou seja, um deputado a mais, tendo 1 milhão a menos de habitantes no seu território”, complementou o procurador-geral.
Através da ADO 38, o governo do Estado solicita que o STF determine, por sentença aditiva, a representação dos Estados na Câmara dos Deputados e o critério de ajuste dessa representação, conforme houver alteração populacional nos entes federativos. Além disto, sugere a adoção dos dados demográficos obtidos no último censo demográfico promovido pelo IBGE, em 2010.
“O que Pará pede é que o Supremo reconheça a omissão do Congresso Nacional e autorize que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se utilize dos dados do IBGE para refazer os cálculos da divisão de cadeiras. Esse cálculo já foi feito, inclusive, pela própria Procuradoria-Geral da República, no momento em que se manifestou nos autos do processo, indicando alguns estados que devem ter a redução destas cadeiras e outros que devem ter o aumento”, disse Ricardo.
Ainda segundo o procurador-geral, o número de cadeiras representando o Pará no Congresso Nacional deve aumentar de 17 para 21, caso o a decisão do STF seja favorável ao pleito do Estado. A determinação também alteraria o número de cadeiras na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), que aumentaria de 41 para 45 deputados estaduais.
“A nossa expectativa é que o julgamento tenha início e se conclua ainda na quinta-feira (5), com uma decisão, se possível, favorável, permitindo o recálculo das cadeiras ainda este ano, para que ele já possa ser válido nas eleições de 2022”, finalizou Ricardo Sefer.