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STJ: Ministério Púbico precisa de ordem judicial para pedir dados sigilosos à Receita Federal

Prevaleceu, por maioria de votos, o entendimento do relator, ministro Sebastião Reis Júnior

O Liberal

Ao julgar dois recursos de Habeas Corpus de um casal que é réu pela suposta prática de estelionato majorado, falsidade ideológica e uso de documento falso, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por seis votos a três, que o Ministério Público não pode requisitar diretamente à Receita Federal dados sigilosos sem ordem judicial. Prevalecendo o entendimento do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, foi determinada a exclusão de declarações de imposto de renda, obtidas pelo MP, dos autos do processo penal julgado. As informações são do Portal Consultor Jurídico.

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O casal de leiloeiros oficiais questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, durante julgamento do pedido dos réus de desentranhamento das declarações de imposto de renda do processo obtidas sem aval da Justiça, negou a suspensão da ação penal. O TRE3 entendeu que o Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido a possibilidade de o MP apurar os crimes de forma direta. Da mesma forma, o MP argumentou que o STF já decidiu que a Receita pode compartilhar informações com o MP sem autorização judicial.

Casos podem ser discutidos individualmente

Porém, segundo a defesa, a decisão do STF se refere ao compartilhamento de dados da Receita com o MP. As advogadas Danyelle Galvão e Ana Carolina de Oliveira Piovesana, responsáveis pela sustentação oral, alegaram que o caso dos autos representaria hipótese fática diferente, pois discute situação inversa: a requisição do MP à Receita, sem o crivo do Judiciário. Também afirmaram que pelo fato do sigilo fiscal ser protegido constitucionalmente, sua abertura depende de uma decisão judicial.

Relator do processo, o ministro Sebastião Reis Júnior concordou que "a tese firmada no caso julgado pelo STF difere do caso trazido aos autos". Segundo ele, o próprio ministro Luís Roberto Barroso afirmou que "se o Ministério Público quiser ter acesso direto a informações bancárias, ele precisa de autorização judicial", e que "o MP não pode requisitar à Receita Federal, de ofício, ou seja, sem tê-las recebido, da Receita, informações protegidas por sigilo fiscal".

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