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STF vai decidir se Justiça Eleitoral pode julgar crimes da Lava Jato

Corte deve definir se competência é da Justiça Eleitoral ou Federal

Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, no começo da tarde desta quarta-feira (13), a sessão para julgar a competência da Justiça Eleitoral para conduzir inquéritos de investigados na Operação Lava Jato. Na sessão, a Corte deve definir se a competência para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral ou Federal.

De acordo com procuradores da força-tarefa do Ministério Púbico Federal (MPF), o julgamento poderá ter efeito nas investigações e nos processos que estão em andamento nos desdobramentos da operação, que ocorrem em São Paulo e no Rio de Janeiro, além do Paraná. A punição prevista para crimes eleitorais é mais branda em relação aos crimes comuns.

Para a Lava Jato, um eventual resultado negativo para o MPF poderá "acabar com as investigações”. Segundo o procurador Deltan Dallagnol, o julgamento afetará o futuro dos processos da operação.

No entanto, ministros do STF consideram que os argumentos dos procuradores são extremados. Para o ministro Marco Aurélio, a decisão não terá grande impacto na investigação. "Não esvazia em nada a Lava Jato, é argumento extremado, que não cabe."

A questão será decidida com base no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ) pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da empreiteira Odebrecht para as campanhas eleitorais.

Segundo as investigações, Paes teria recebido R$ 15 milhões em doações ilegais no pleito de 2012. Em 2010, Pedro Paulo teria recebido R$ 3 milhões para campanha e mais R$ 300 mil na campanha à reeleição, em 2014.

Os ministros vão julgar um recurso protocolado pela defesa dos acusados contra decisão individual do ministro Marco Aurélio, que enviou as investigações para a Justiça do Rio. Os advogados sustentam que o caso deve permanecer na Corte, mesmo após a decisão que limitou o foro privilegiado para as infrações penais que ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato.

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