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STF responsabilizou mais de mil réus pelo 8 de janeiro

Ao todo, 643 foram condenados e 555 firmaram acordos por crimes de menor gravidade

Estadão Conteúdo
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O Supremo Tribunal Federal (STF) já responsabilizou 1.198 pessoas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Desse total, 643 foram condenadas por participação direta nos ataques às sedes dos Três Poderes, enquanto outras 555 firmaram acordos de não persecução penal por envolvimento em crimes de menor gravidade.

Os dados foram divulgados na última sexta-feira (5) pelo Ministério Público Federal (MPF), responsável pelas denúncias e pelos termos dos acordos. Segundo o MPF, 270 pessoas foram condenadas por invadir e depredar dependências da Câmara dos Deputados, do Senado, do STF e do Palácio do Planalto.

A identificação dos responsáveis contou com vídeos e fotos publicados pelos próprios radicais, gravações de câmeras de segurança, material genético e outros métodos. Os condenados desse núcleo — e outros que ainda forem sentenciados pelo STF — terão de dividir o pagamento de uma multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Eles respondem por crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As penas variam de três a 17 anos de prisão.

Crimes menores

Entre os 555 responsabilizados por crimes de menor gravidade estão apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que permaneceram acampados diante do Quartel-General do Exército, em Brasília, pedindo intervenção militar após a eleição de 2022. Eles foram condenados por associação criminosa e incitação.

Nesses casos, a pena de um ano de prisão foi substituída por prestação de serviços comunitários por meio de acordos de não persecução penal. Os termos também incluem a realização de um curso online sobre democracia e a proibição de uso de redes sociais por um ano.

Os integrantes desse grupo deverão ainda dividir o pagamento de uma multa de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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