STF reconhece licença-maternidade para mães não gestantes em união homoafetiva

Fux afirma que apesar de não estar explícito na legislação, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional da proteção à criança

O Liberal
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira (13) o direito à licença-maternidade para mães não gestantes em casos de união estável homoafetiva.

O julgamento refere-se ao caso de uma servidora pública que recorreu à licença-maternidade após o nascimento do filho concebido por inseminação artificial. Após a pausa na sessão, os ministros discutirão o alcance da decisão.

A Corte analisa o caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que requereu uma licença de 120 dias devido ao nascimento do filho gerado através de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante).

Embora tenha comprovado o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública sob a justificativa da ausência de previsão legal.

Inconformada com a negativa, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e obteve o direito à licença. Entretanto, o município de São Bernardo recorreu da decisão ao Supremo.

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Ao se pronunciar sobre o assunto, o ministro Luiz Fux, relator do processo, argumentou que, apesar de não estar explícito na legislação, o STF deve garantir o cumprimento constitucional da proteção à criança. Para Fux, a mãe não gestante também tem direito à licença.

"A licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mãe não gestante em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incumbem após a formação do novo vínculo familiar", afirmou.

Alexandre de Moraes quer licença para as duas mães

O ministro Alexandre de Moraes também reconheceu o direito à licença, porém discordou do relator ao garantir que ambas as mulheres da união estável tenham direito ao benefício.

"A Constituição estabeleceu uma licença maior para a mãe, considerando a condição de mulher. Se as duas são mulheres, as duas são mães, e é o Supremo que deve decidir se uma pode e a outra está equiparada à licença-paternidade? Estamos replicando o modelo tradicional, homem e mulher", concluiu.

A decisão tomada pelo STF terá impacto em todos os tribunais do país.

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