O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por maioria, nesta quinta-feira (8), que os servidores públicos de empresas estatais e sociedades de economia mista podem ser demitidos, desde que haja uma justificativa formal para a dispensa.
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O julgamento teve início na quarta-feira (7) com o recurso apresentado por empregados do Banco do Brasil, demitidos em 1997 sem justa causa. Eles argumentaram que as empresas públicas devem seguir os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, o que implica na necessidade de motivar as demissões. A defesa do Banco do Brasil, por sua vez, alegou que a instituição atua em mercado econômico e segue as regras da iniciativa privada, não sendo obrigada a justificar as dispensas.
A decisão desta quinta-feira seguiu o argumento do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que defendeu o direito do empregado, mesmo contratado por concurso público, de ser informado sobre o motivo de sua dispensa, como baixo desempenho, não cumprimento de metas ou cortes de orçamento.
Os ministros Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram a favor da necessidade de justificativa para demissões em estatais e empresas de economia mista.
No entanto, o recurso dos ex-funcionários do Banco do Brasil foi negado, e a decisão de hoje será aplicada apenas a casos futuros.
Na sessão de quarta-feira (7), o relator do processo, Alexandre de Moraes, votou contra a obrigatoriedade de justificar as demissões em estatais e empresas de economia mista, argumentando que essas concorrem com o setor privado, que não possui essa obrigação. Seus votos foram acompanhados pelos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.
