STF decide por 6 a 5 que Justiça Militar pode julgar civis em tempos de paz
Alexandre de Moraes justificou que a Justiça Militar deve julgar crimes, mesmo que praticados por civis
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta sexta-feira (10) o julgamento que determina que a Justiça Militar tem competência para julgar civis em períodos de paz. O caso, iniciado em 2018, foi decidido com o voto de desempate proferido pelo ministro Alexandre de Moraes.
No julgamento virtual, o entendimento de permitir que a Justiça Militar julgue civis foi obtido por 6 votos a 5. O caso específico envolvia um empresário processado pela justiça castrense por oferecer propina a um oficial do Exército em troca de autorização para comercializar vidros blindados.
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Antes de chegar ao Supremo, o Superior Tribunal Militar (STM) havia negado a transferência do processo para a Justiça comum, mantendo a competência da Justiça Militar para julgar crimes cometidos por civis contra as Forças Armadas.
Ao desempatar o julgamento, Alexandre de Moraes justificou que a Justiça Militar deve julgar crimes, mesmo que praticados por civis, quando definidos como crimes militares pela lei e quando impactam a dignidade das Forças Armadas. Ele destacou que, da mesma forma que crimes de militares devem ser julgados pela Justiça comum quando não definidos como crimes militares, a Justiça Militar tem o papel de julgar crimes militares, mesmo que praticados por civis, quando assim definido pela lei.