STF começa a debater ‘repercussão geral’ sobre vínculo empregatício de trabalhadores de apps
Julgamento em plenário virtual vai ocorrer pelo período de seis dias úteis. Se for aceita, a repercussão geral pode guiar outras decisões sobre o tema no Poder Judiciário Brasileiro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, na madrugada desta sexta-feira (23) e em plenário virtual, se há a chamada “repercussão geral” no debate sobre a possível existência de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as plataformas prestadoras de serviços. Caso a repercussão geral seja aceita, será elaborado um guia para basear outras disputas jurídicas sobre o assunto, que tramitam em instâncias inferiores.
O julgamento em plenário virtual ocorrerá durante seis dias úteis, no qual os ministros da Corte apresentam seus votos em uma página eletrônica, sem ser necessária discussão presencial. Se a maioria absoluta dos ministros reconhecer que há questão constitucional a ser decidida, inicia-se a análise da repercussão geral, que só pode ser negada com o voto de dois terços dos ministros (oito magistrados).
Assim, a questão da "uberização" – legalidade do modelo de trabalho nas empresas de aplicativo – poderá ser pacificada para todo o Poder Judiciário. De modo geral, as decisões sobre o tema na Justiça do Trabalho têm reconhecido a existência de vínculo empregatício, que implica na obrigatoriedade imposta às empresas de arcar com salário, férias, décimo-terceiro e outros direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No histórico do STF, entretanto, decisões individuais e a primeira definição feita por um colegiado do Supremo já rejeitaram a existência de relação de emprego entre os apps e os trabalhadores. Em dezembro de 2023, a Primeira Turma do STF decidiu enviar outra ação sobre o mesmo tema para a avaliação de todos os ministros; caso que envolvia o aplicativo de entregas Rappi e um motociclista. Prevista para ser julgada no começo de fevereiro deste ano, a ação não foi analisada.
De acordo com os trâmites do Supremo Tribunal Federal, ainda será preciso marcar uma data para discutir o mérito (conteúdo) do processo e, até lá, o relator do caso pode realizar audiências públicas, ouvir interessados e suspender processos da mesma temática que estejam ocorrendo no Brasil.