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STF anula veto do TCU a pagamento de R$ 1 bi a magistrados

A medida aos juízes federais terá um custo de até R$ 1 bilhão aos cofres públicos e os mais antigos poderão receber até R$ 2 milhões da União.

O Liberal

Na terça-feira (19), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, emitiu  um mandado de segurança contra o acórdão do TCU (Tribunal de Contas da União) que considerou irregular o pagamento retroativo do chamado adicional por tempo de serviço, ou ATS, aos magistrados. A medida aos juízes federais terá um custo de até R$ 1 bilhão aos cofres públicos e os mais antigos poderão receber até R$ 2 milhões da União.

Em abril deste ano, auditores da Corte de Contas consideraram que o novo penduricalho salarial é irregular. Diante disso, o TCU determinou a suspensão do benefício e a devolução dos valores pagos, sob risco de “dano irreversível ao erário”. Mesmo tendo direito a cifra, os ministros do TCU votaram pela suspensão.

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O ATS é uma remuneração extra paga a funcionários por completarem um período específico de casa. A medida havia sido extinta há 17 anos. Ela voltou a ser aplicada por decisão monocrática do corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Luis Felipe Salomão, de forma retroativa.

Toffoli afirmou em sua decisão que a suspensão do TCU interferiu na competência do CNJ. Para o ministro da Suprema Corte, o acórdão da Corte de Contas feriu a independência e a unicidade do Poder Judiciário.

“Entendo que não compete ao Tribunal de Contas da União sobrepor-se, no caso específico, à competência constitucional atribuída ao Conselho Nacional de Justiça, adentrando no mérito do entendimento exarado por este último, sob pena de ofensa à independência e unicidade do Poder Judiciário”, afirmou o ministro.

A ação contra o acórdão da Corte de Contas foi impetrada pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil). Em sua argumentação, a entidade afirmou que a cassação do benefício prejudicava um direito adquirido pela categoria e era, portanto, inconstitucional.

A Amagis-DF (Associação dos Magistrados do Distrito Federal e dos Territórios) comemorou a decisão de Toffoli. Em nota, a entidade disse que o mandado de segurança reafirma os compromissos do STF com a independência do Poder Judiciário estabelecido na Constituição.

“O mandado de segurança foi impetrado em face do acórdão do Tribunal de Contas da União que suspendeu a eficácia de decisões do CJF [Conselho da Justiça Federal] e CNJ, violando o direito líquido e certo dos Magistrados federais de integrar uma Justiça Federal e um Poder Judiciário independentes administrativa e financeiramente, nos termos do estabelecido pela Constituição da República”, disse a associação.

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