STF adia julgamento sobre provas coletadas em abordagem policial baseada em racismo
Relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da abordagem
Relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da abordagem
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (2) a continuidade do julgamento do pedido de liberdade feito por um jovem negro condenado por tráfico de drogas, que alega ter sido abordado e preso pela polícia com base na cor de sua pele. O julgamento foi interrompido com o placar de 3 a 1 pela rejeição do habeas corpus. A análise deve ser retomada na próxima sessão plenária, marcada para quarta-feira (8).
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O jovem foi abordado em uma esquina de Bauru (SP) e flagrado com cocaína no bolso, sendo posteriormente condenado por tráfico de drogas. A defesa alega que houve abordagem discriminatória e que a condenação deve ser anulada. O caso foi levado ao STJ, onde a tese sobre o perfilhamento racial foi levantada pela defensoria pública. O julgamento no STF continua em aberto, e o tema continua sendo debatido por oito entidades autorizadas, que apontam o racismo estrutural como um traço característico das polícias e instituições em geral no Brasil.