Senado aprova PEC que limita decisões individuais em tribunais; entenda

O texto recebeu o apoio de 52 senadores, ultrapassando por 3 votos a margem necessária para a aprovação de uma PEC

Luciana Carvalho
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Nesta quarta-feira (22), o Senado aprovou a PEC 8/2021, que impõe limites às decisões monocráticas (individuais) nos tribunais superiores, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF). O texto recebeu o apoio de 52 senadores, ultrapassando por 3 votos a margem necessária para a aprovação de uma PEC, enquanto 18 senadores se posicionaram contrários. Essa contagem se repetiu nos dois turnos de votação.

A proposta, apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), proíbe a concessão de decisões monocráticas que suspendam a eficácia de uma lei

Na versão final da proposta, o relator destacou uma exceção que permite aos ministros, por meio de decisão individual, anular atos normativos do Poder Executivo.

O que são decisões monocráticas?

Decisões monocráticas são quando um juiz/magistrado decide algo sozinho, enquanto decisões colegiadas são tomadas por um grupo de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância). Durante a análise da proposta, os senadores decidiram remover uma parte do texto que dizia quanto tempo um juiz podia demorar para analisar os pedidos de vista.

 O que diz a PEC?

  • Recesso do Judiciário: No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até trinta dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.
  • Criação de despesas: Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.
  • Decisões cautelares: PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares — isto é, decisões tomadas por precaução — em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.
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