Senado aprova Fundo Nacional do Meio Ambiente para Municípios
Cidades com iniciativas integradas e apoio aos catadores de recicláveis terão prioridade
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (31) em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos o projeto de lei 2.920/2019, que destina recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) aos municípios, para que eles possam investir na gestão de resíduos sólidos. A notícia chega um dia após o Tribunal de Justiça do Pará ter prorrogado o funcionamento do Aterro Sanitário de Marituba até 31 de agosto de 2023,
O projeto foi, inclusive, relatado por um senador do Pará: Zequinha Marinho (PSC). O objetivo é sanar a falta de recursos para o pleno cumprimento das obrigações ambientais dos municípios, em especial quanto à Política Nacional de Resíduos Sólidos.
“A gestão dos resíduos sólidos é um ponto fundamental para a questão ambiental dos nossos municípios. No entanto, a falta de recursos compromete essa atividade por parte dos gestores municipais. Para sanar esse problema, aprovamos esse importante projeto que destina parte do FNMA para que seja feita uma correta gestão dos recursos sólidos em nossas cidades”, disse o senador.
Criado em 1989, o FNMA é o mais antigo fundo ambiental da América Latina. Cerca de 1.500 projetos socioambientais foram apoiados pelo Fundo, representando um investimento de R$275 milhões em iniciativas de conservação e de uso sustentável dos recursos naturais.
Os recursos do FNMA serão, prioritariamente, aplicados na área de serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelos municípios e pelo Distrito Federal, por meio da alteração do art. 5º da Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, enfatizando que tal ação seja feita, nos termos da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020 (Novo Marco Regulatório do Saneamento).
Os municípios e o Distrito Federal receberão em parcela única no mês de janeiro de cada ano, de acordo com os critérios aplicáveis à distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios.
Serão priorizados os municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais para gestão dos resíduos sólidos e as cidades que implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.
O projeto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados e, se aprovado, segue para a sanção presidencial.
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