Quatro ministros do STF votam a favor da possibilidade de reeleição de Maia e Alcolumbre
Tribunal analisa uma ação do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que busca impedir a reeleição
Em julgamento que ocorre no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), sistema em que os ministros apresentam os votos de forma remota, quatro ministros votaram a favor da possibilidade de que os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), concorram à reeleição para o comando das Casas. Os nomes são Gilmar Mendes (relator), Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.
O Tribunal analisa uma ação do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que busca impedir a reeleição, apresentada pelo partido ao Supremo em agosto. O ministro Nunes Marques entendeu que é possível a reeleição uma única vez, independentemente se dentro da mesma legislatura ou na mudança de uma legislatura para outra. Na prática, o voto do ministro impediria a reeleição de Maia (já reeleito, em 2019), mas autorizaria a de Alcolumbre.
Presidida pelo ex-deputado Roberto Jefferson, aliado do presidente Jair Bolsonaro, o PTB quer impedir a reeleição para os comandos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, porque, segundo a sigla, a Constituição veda a reeleição para qualquer cargo nas mesas diretoras, responsáveis por comandar as duas casas legislativas. Para o PTB, essa proibição deve valer tanto para a mesma legislatura como para legislaturas diferentes — os presidentes ocupam o posto por períodos de dois anos.
Novas eleições para os postos de presidente estão previstas para fevereiro do ano que vem. Maia, que comanda a Câmara desde julho de 2016, diz que não é candidato à reeleição. Alcolumbre pretende obter uma decisão favorável do Supremo.
Ao longo da tramitação do processo, tanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto a Advocacia-Geral da União (AGU), em pareceres à Corte, defenderam a autonomia do Congresso para tratar da questão — ou seja, entenderam que cabe ao Poder Legislativo resolver internamente a discussão. "Não cabe ao Judiciário, ainda que pela via do controle abstrato de normas, substituir-se ao Legislativo a fim de definir qual o real significado da previsão regimental. Tal conduta representa inequívoca afronta ao princípio da divisão funcional de Poder", afirmou o procurador-geral Augusto Aras.