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Projeto prevê que cargos de diretor da Arcon serão exercidos em regime de mandato por quatro anos

Mudança faz parte do projeto de lei do Executivo aprovado na Assembleia Legislativa do Pará

Redação Integrada de O Liberal

Foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Pará, nesta quarta-feira (26), o projeto de lei do Poder Executivo que altera dispositivos da Lei de criação da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon). Entre os itens acrescentados à legislação, um deles determina que os cargos de diretor serão exercidos em regime de mandato por quatro anos, iniciando-se no primeiro dia útil do segundo ano de mandato do Governo do Estado. O mandato poderá ser renovado uma única vez, por meio de ato do chefe do Poder Executivo.

Além disso, os atuais ocupantes dos cargos de diretoria da Arcon terão mandatos encerrados, excepcionalmente, em 31 de dezembro de 2019, para que os novos se iniciem a partir de 2 de janeiro de 2020, primeiro dia útil do segundo ano de mandato do governador do Estado. Os diretores.

De acordo com o líder do governo na Casa, deputado Chicão (MDB) a mudança deve facilitar o convênio que o Governo tenta retomar com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e foi necessária, ainda, para que o mandato não coincidisse com o do Governador. "O Governador assume dia 1ª de janeiro, com o diretor assumindo imediatamente, quando sabemos que ele tem que ser sabatinado pelos deputados, ter essa análise pela Assembleia", observa.

Para Eliel Faustino, a mudança não vai garantir necessariamente imparcialidade do ocupante do cargo, uma vez que a nomeação obedece o mesmo rito de escolha dos ocupantes dos demais cargos dos órgãos do Estado. Ele defendeu a importância de se elaborar uma agenda para garantir a presença dos dirigentes dos órgãos estaduais na casa. "É uma coisa simples, mas que é necessária e está na constituição", ressaltou.

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