Projeto permite que Fumbel e Sejel apoiem diretamente projetos culturais e esportivos
Comissões colegiadas vão analisar a relevância social e pertinência à política cultural e de esporte amador
Foi aprovado nesta terça-feira (26), em sessão extraordinária, pela Câmara Municipal de Belém, projeto apresentado pelo Poder Executivo que altera a Lei nº 7.850 de 17 de outubro de 1997, conhecida como Lei Tó Teixeira e Guilherme Paraense, que trata sobre o incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos, amador, em Belém.
Pelo texto do projeto, o Poder Executivo, por meio da Fundação Cultural do Ministério de Belém (Fumbel) e da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (Sejel), efetuará processo de seleção, contratação, acompanhamento e monitoramento de projetos e ações culturais e esportivos amador, de relevância social, por meio de edital de chamamento público.
Ainda conforme a matéria aprovada na Câmara, será concedido apoio financeiro às pessoas físicas e grupos sem constituição jurídica, por meio de cooperação financeira, e para as pessoas jurídicas – organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, por meio de termos de cooperação e fomento. Ou seja, o repasse será concedido de forma direta, pelo poder público, por meio da Fumbel e Sejel, enquanto que pela Lei em vigência os recursos são oriundos de incentivo fiscal dado ao apoiador para dedução de crédito tributário de IPTU e/ou ISS.
A lei atual estabelece um Certificado de Incentivo Fiscal, expedido pelo Poder Público e correspondente ao valor atualizado pelo Executivo Municipal. Os portadores dos certificados podem utilizá-los para pagamento de ISS e IPTU. Nesses casos, são criados comitês de avaliação nos órgãos municipais competentes ligados ao setor cultural ou esportivo para avaliar os projetos apresentados. Ela também não prevê o chamamento público, como foi aprovado, agora, pela Câmara.
Na mensagem encaminhada ao Poder Legislativo, assinada pelo prefeito Zenaldo Coutinho, foi observado que o projeto prevê várias comissões colegiadas que serão capazes de analisar a relevância social e pertinência à política cultural e de esporte amador, além de selecionar, monitorar e avaliar os projetos aptos, de acordo com o edital de chamamento público, evitando a ‘garimpagem’ do proponente aos contribuintes do fisco municipal.
O prefeito argumentou que, na Lei atual, os projetos culturais e de esporte amador ocorriam por meio de incentivo fiscal concedido a pessoa física ou jurídica sem fins lucrativos, com a materialização do processo por meio da emissão do certificado de incentivo fiscal, perpassando pela assinatura de termo de compromisso e concessão de certificado de obtenção de incentivo fiscal.
“Contudo, após auditoria externa, foi estabelecido o procedimento de tomada de contas especiais, por parte do controle interno da Prefeitura, na qual foi constatada a inexistência de procedimentos de controle, monitoramento e fiscalização dos atos embasadores das concessões dos certificados”, diz a mensagem.
No documento, o Executivo afirma que a proposta é um aperfeiçoamento da Lei Tó Teixeira e Guilherme Paraense. O projeto foi aprovado na íntegra, pelos vereadores, com uma emenda apresentada por Fernando Carneiro (PSOL), assegurando que 50% do apoio concedido atendam mulheres, negros, LGTBI e povo indígena.