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Projeto em debate censura pesquisas eleitorais, esvazia cotas e dificulta punição a políticos

A medida precisa ser aprovada por Câmara e Senado e ser sancionada pelo presidente da República até o início de outubro, para valer nas próximas eleições

O Liberal
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Um projeto de Lei complementar que traz diversas alterações na legislação eleitoral, pode entrar em votação na Câmara dos Deputados, conforme intenção do presidente da casa, Arthur Lira (PP/AL). A matéria prevê censura às pesquisas de intenção de voto, enfraquecimento das cotas para estímulo de participação de mulheres e negros na política; e afrouxamento das regras de fiscalização e punição a candidatos e partidos que façam mau uso das verbas públicas. Ela ainda tenta colocar amarras ao poder da Justiça de editar resoluções para as eleições. As informações são da Folha de São Paulo.

Para entrar em vigor ainda nas eleições de 2022, a medida precisa ser aprovada por Câmara e Senado e ser sancionada pelo presidente da República até o início de outubro, um ano antes da disputa. Relatado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), aliada de Lira, o projeto pretende revogar toda a legislação eleitoral e estabelecer um único código eleitoral.

Pelo texto proposto, as pesquisas eleitorais, por exemplo, só poderiam ser divulgadas até a antevéspera da eleição. A matéria determina ainda que os institutos que fazem esses levantamentos informem um percentual de acertos das pesquisas realizadas pela entidade ou empresa nas últimas cinco eleições. O dispositivo é criticado por especialistas, que lembram que as pesquisas retratam a realidade de determinado momento, não o voto dado.

Fundo partidário

O atual projeto também dá poder amplo aos partidos para usar como bem entenderem as verbas do fundo partidário, que distribui a cada ano cerca de R$ 1 bilhão às legendas. Ao mesmo tempo, esvazia significativamente o poder de análise da Justiça Eleitoral das contas de partidos políticos, ao delimitar a apuração das prestações de contas entregues anualmente pelas legendas. Não raro, siglas têm usado essas verbas para gastos de luxo, na aquisição de carros e aeronaves, e em alguns dos restaurantes mais caros do país.

Se a matéria for aprovada e sancionada, a análise deverá se restringir a verificar se as siglas receberam recursos de fontes vedadas ou de origem não identificada e se destinaram as cotas estabelecidas na lei para suas fundações e para o incentivo à participação das mulheres na política. O prazo para a Justiça Eleitoral analisar as contas partidárias cai de cinco para dois anos. Se isso não ocorrer, o processo pode ser extinto.

Compra de votos

Outro ponto da proposta permite a cassação do mandato de parlamentares por irregularidades na campanha, como a compra de votos apenas nos casos em que for provado que o candidato usou de algum meio violência para coagir o eleitor.

O transporte irregular de eleitores é descriminalizado e se torna infração cível, punida com multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil. Além disso, o texto revoga crimes como boca de urna e comício no dia da eleição. Eles também passam a ser infração cível punível com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Um dos grandes avanços de anos recentes da legislação, as cotas para estímulo da participação feminina e de negros na política também sofrerão revés caso o projeto seja aprovado. Por decisões dos tribunais superiores, os partidos hoje são obrigados a distribuir verbas de campanha de forma proporcional entre homens e mulheres, brancos e negros. O projeto da Câmara estabelece que é legal candidatas repassarem verbas da cota para "pagamento de despesas comuns com candidatos do sexo masculino" e para despesas coletivas das campanhas. Não há menção sobre cota proporcional para negros, o que passou a ser regra a partir de 2020 por decisão do Supremo Tribunal Federal.

O Judiciário também é claramente um alvo do projeto. Hoje, os tribunais editam resoluções com base nas leis eleitorais e, com certa frequência, respondem a consultas que acabam virando regra a poucos meses das eleições. Com o projeto relatado por Margarete Coelho, essa possibilidade fica vedada. Caso a nova lei entre em vigor, possivelmente esses pontos serão objetos de análise do próprio Judiciário, que pode derrubá-los.

O texto também proíbe o banimento, o cancelamento ou a suspensão de perfil ou conta de candidato a cargo eletivo durante o período eleitoral, o que é visto como uma forma de blindagem para os candidatos que espalham fake news. A deputada, porém, diz que a proposta não impede as plataformas de moderarem conteúdo que viole suas regras.

Retrocessos

Entidades da sociedade civil que montaram a campanha "Freio na Reforma" divulgaram texto apontando 20 retrocessos na legislação, do ponto de vista desse coletivo e entendem que a proposta acaba com o sistema da Justiça Eleitoral usado para prestação de contas partidárias e dificulta a fiscalização por seus técnicos", determina a devolução de recursos públicos mal empregados apenas em casos graves e permite que os partidos contratem empresas privadas de auditoria para fiscalizar suas próprias contas.

A relatora do texto defende as mudanças no código eleitoral. Sobre o uso do fundo partidário para diferentes atividades, a deputada afirma que a intenção é “fortalecer a formação de lideranças políticas e cidadãs” e que o texto “impõe uma série de instrumentos de controle e fiscalização que criam barreiras legais e uma série de constrangimentos administrativos contra o mau uso do dinheiro público.”

A deputada nega que o código fragilize o sistema de fiscalização de contas partidárias. “Ao contrário, se antes a prestação de contas só poderia ser feita pela via jurisdicional, agora ela poderá ser feita, numa etapa prévia, pela via administrativa, o que racionaliza o processo”, defende.

Sobre a falta de menção, no texto, à distribuição proporcional de recursos entre candidatos negros e brancos ou proporcionalidade nos recursos para as candidatas, Margarete diz que a questão está pacificada na jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e do STF (Supremo Tribunal Federal).

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