Projeto do Executivo que garante aumento de dias de licença-paternidade no Pará é aprovado
Mudança garante 20 dias da licença ao servidor público paraense, ao invés de 10, como era previsto anteriormente.
Uma alteração no Projeto de Lei n° 348/2021, que garante a licença-paternidade ao servidor público paraense, foi aprovada nesta terça-feira (9), durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa). O dispositivo foi proposto pelo Poder Executivo e garante o aumento da duração do benefício, que previa 10 dias e, com a mudança, assegura 20 dias de afastamento nestes casos.
Ao servidor será concedida licença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos, mediante a apresentação do registro civil, retroagindo o afastamento à data do nascimento. Na hipótese de adoção, deverá ser apresentada a sentença constitutiva do vínculo ou o registro civil constando da filiação o nome do servidor, sendo esse o marco inicial da licença.
De acordo com a mensagem do governador à Casa de Leis, “a proposição resulta, pois, da necessidade de a licença-paternidade receber tratamento isonômico em relação à licença-maternidade, seja em relação à extensão de prazo, seja para contemplar hipóteses de adoção e guarda judicial para fins de adoção, prestigiando-se, em última análise, o princípio da proteção à família, insculpido no art. 226 da Constituição Federal”.
Ainda de acordo com a justificativa do chefe do Executivo estadual, governador Helder Barbalho, iniciativa visa alinhar o Estado do Pará à tendência inaugurada com a modificação introduzida pela Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, à Lei Federal nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, de caráter nacional, que "cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991".
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