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Projeto deve ampliar possibilidades de obtenção de crédito

Novo marco legal das garantias permitirá que o mesmo imóvel seja usado como garantia para múltiplos empréstimos

O Liberal

Enviado pelo Executivo, o projeto de lei 4188/21 institui um novo marco legal para o uso de garantias destinadas à obtenção de crédito no País e começa a ser analisado pela Câmara dos Deputados nesta semana. Segundo a proposta, será possível utilizar um mesmo imóvel como garantia em diferentes operações de financiamento, o que não é possível atualmente.

Na opinião do deputado federal Joaquim Passarinho (PSD-PA), membro da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, o tema precisa ser acompanhado de perto para garantir que o máximo de benefícios para a população seja aprovado com o texto.

"Esse novo marco vai ser uma revolução na oferta de crédito para o cidadão comum e para as empresas, pequenas ou grandes. Normalmente as famílias possuem apenas imóvel, a própria casa, e coloca isso como garantia de empréstimo. Se ela vale R$1 milhão, o valor total pode ficar preso em um financiamento de R$500 mil. Se precisar de mais recurso, não pode tirar mais crédito. O novo marco vincula somente o valor do empréstimo naquele patrimônio ou seja, poderiam ocorrer dois financiamentos de R$500 mil cada para o mesmo imóvel em instituições financeiras diferentes", argumenta. 

Passarinho afirma que o entendimento das lideranças é que a matéria deve ser aprovada com rapidez, com votação já na primeira quinzena do mês de junho. Segundo o Ministério da Economia, o Novo Marco de Garantias deverá ainda reduzir custos e juros de financiamentos e aumentar a concorrência. A proposta cria um serviço de gestão especializada de garantias e prevê o resgate antecipado de letras financeiras, entre outras medidas.

A operacionalização desse serviço especializado ficará a cargo de instituições gestoras de garantias (IGGs), pessoas jurídicas de direito privado que, para funcionarem, precisarão apoio do Banco Central a partir de critérios definidos pelo Comitê Monetário Nacional. Essas instituições, porém, não poderão realizar qualquer atividade típica de instituição financeira, inclusive operações de crédito, pois serão apenas as responsáveis por executar a dívida em caso de inadimplência do tomador do empréstimo.

O texto do Executivo modifica ainda regras sobre alienação fiduciária, execução extrajudicial dos créditos garantidos por hipoteca, execução extrajudicial em caso de concurso de credores e impenhorabilidade dos bens de família. Na opinião do advogado Antônio Prado, que trabalha com direito imobiliário, o projeto chega em um bom momento e deve ajudar o país nesse momento de retomada econômica. Para ele, são os empréstimos que irão fomentar a economia pós-crise da pandemia de covid-19.

"Isso vai abrir um mercado muito grande, o que deve resultar em taxas de juros mais baixas e maior crédito. Há muito patrimônio subutilizado que pode ajudar a economia a girar em operações de crédito, seja para capital de giro ou para financiamentos. E a criação dos IGGs baixa os custos relacionados à gestão do processo e das garantias. Acho que vamos ter uma alta da procura por crédito quando essa lei foi aprovada, com muitas fintechs e bancos de menor porte se colocando no mercado para competir pelo consumidor", aponta.

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