Projeto de lei obriga lojas a vender apenas um pé de sapato para pessoas com deficiência
Lojas também deverão oferecer par com numerações diferentes se houver necessidade do consumidor
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a obrigatoriedade de lojas de departamento e de calçados comercializarem apenas um par de sapato para pessoas com deficiência nos membros inferiores.
De acordo com a proposta, os calçados comercializados não poderão apresentar diferença quanto ao modelo e à qualidade em comparação com os disponíveis para os consumidores em geral. O texto também propõe que cada item não possa custar mais que a metade do valor do par completo, e pares formados por tamanhos diferentes não podem ser mais caros do que os aqueles com tamanhos idênticos.
“Tal medida visa atender às necessidades específicas de indivíduos com deficiências nos membros inferiores, bem como daqueles que passaram por amputações”, afirma o autor do projeto, deputado Josenildo (PDT-AP).
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O parlamentar também menciona que, embora a proposta possa parecer estranha ou fora do comum, é uma iniciativa necessária para atender às necessidades das pessoas que precisam de calçados adaptados ou de diferentes tamanhos para seus pés.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Indústria, Comércio e Serviço; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser submetida à votação no plenário.