Projeto aprovado na Alepa autoriza criação de peixes exóticos em sistema aberto na aquicultura

Matéria de autoria do deputado Gustavo Sefer segue para sanção do governo do estado

Natália Mello

A criação de peixes exóticos em sistema aberto na aquicultura poderá ser autorizada, se sancionado, pelo governo do estado, o Projeto de Lei nº 09/2022. A proposição, de autoria do deputado Gustavo Sefer (PSD), foi aprovada nesta terça-feira (29), na última sessão ordinária do semestre da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), e dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura.

A regulamentação revoga dispositivos da Lei n° 6.713, de 25 de janeiro de 2005, e dá outras providências, como, por exemplo, a criação de peixes como a tilápia. Entre as ações que os dispositivos da matéria garantem estão a promoção do potencial do Pará para a prática das mais diversas modalidades aquícolas, mantendo uma interação harmônica duradoura com os ecossistemas e as comunidades locais; o incremento da produção estadual de pescado proveniente de empreendimentos aquícolas e a geração de emprego e renda; e do desenvolvimento socioeconômico, a partir do aproveitamento de oportunidades no âmbito desta cadeia produtiva, com foco nos mercados interno e externo.

“O projeto consiste regularização, que até então não era previsto em lei, a criação e cultivo de peixes exóticos aqui no Pará. Os nossos estados vizinhos todos já tinham isso previsto em lei então isso aí vai ajudar muito os aquicultores a se regularizarem, porque na verdade isso é uma prática que já acontece no estado. Entre essas espécies, uma delas é a tilápia, que é um peixe que que reproduz muito rápido, então gerar bastante renda aqui nosso estado. Então na verdade ele corrige aí um uma falha histórica da nossa regulação”, explica o deputado.

A proibição, anteriormente, se justificava na tentativa de impedir a extinção de espécies nativas em cursos d'água naturais no território paraense. Mas, segundo a justificativa do projeto, as diferentes regiões hidrográficas do Pará, dividida com estados como Amazonas e Tocantins, por exemplo, permitem a criação de espécies exóticas em sistemas abertos. Diferente do sistema fechado, o custo de produção e investimento no sistema aberto apresenta maior custo benefício.

“O cumprimento da lei tende a diminuir a possibilidade de concorrência do piscicultor paraense, até mesmo para venda local, pois torna inviável a competição com fornecedores de estados onde a lei permite a utilização de meios de produções mais baratos. Logo, dentro dos regimentos da lei, o piscicultor paraense pode não encontrar benefícios e se ver refém da ilegalidade, onde o maior prejudicado é o próprio estado, que acaba por não arrecadar seus impostos e perde investimentos para o crescimento e desenvolvimento da referida atividade”, declara Gustavo Sefer.

O coordenador de desenvolvimento da aquicultura do Estado, Alan Pragana, reforça que o Projeto de lei aprovado é uma adequação a Lei Estadual 6.713/2005, e atende ao anseio dos aquicultores do estado que solicitavam atualização dessa legislação. “A nova lei toma como base a Lei Federal nº 11.959/2009, e a Resolução do Conama nº 413/2009, que também trata da política pesqueira e aquícola. Agora o Pará está com uma legislação atual e sem conflitos com a legislação federal, trazendo segurança jurídica para os atuais e futuros empreendimentos no estado”, analisou.

O produtor Fernando Cruz acredita que a aprovação da proposição melhora, ainda, a questão do acesso ao licenciamento ambiental para os produtores de peixes. “Criamos a oportunidade e melhoria para que o produtor pudesse ter acesso mais rápido e eficiente ao licenciamento para peixes exóticos e alóctones. Facilita que os empreendimentos de pequeno até grande porte no estado possam se licenciar e regularizar. E hoje existe uma demanda para exportação muito grande, só que a indústria ficava impedida de comprar os peixes porque os licenciamentos eram frágeis”, observou.

Fernando lembra que esses pequenos e grandes produtores poderiam ser punidos pelos órgãos ambientais. Ou seja, com a mudança, destravam-se amarras legais para o setor. “Gera inúmeros empregos, tanto no campo quanto na indústria. E a lei foi elaborada junto com professores da Universidade Federal do Pará (UFPA) e Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra), e outros pesquisadores de renome nacional. Na verdade, ela foi adaptada para destravar o estado do Pará e vem para dar seguridade social, ambiental e financeira aos pequenos e grandes grupos empresariais que querem vir ao estado”, finaliza.

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