Proibição de animais em condomínios já era ilegal, diz advogado
Especialista em Direito Imobiliário, José Maria Maués concorda com medida do STJ

Os brasileiros que residem em condomínios agora podem ter animais de estimação na casa ou apartamento. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou que eles não podem mais ser proibidos em condomínios, independentemente das regras internas. A única ressalva é que os animais não podem apresentar risco aos moradores. De acordo com o advogado José Maria Maués, especialista em Direito Imobiliário, as convenções representam uma espécie de “constituição” dos condomínios e devem ser obedecidas por todos os moradores. No entanto, algumas regras são ilegais, segundo ele.
"Vários condomínios impunham a proibição de animais em apartamentos; isso não pode ser proibido. Em alguns casos, o morador levava o animal para o seu apartamento e o síndico o obrigava a se desfazer do cachorro ou do gato porque as convenções não permitiam. Não faz sentido e é ilegal", garantiu o especialista.
O estudante universitário Fabrício Fonseca concorda com a mudança. Ele e a irmã, Thécia, têm cinco cachorros em casa. Na opinião dele, a medida é essencial porque "o animal ocupa, hoje, um lugar de membro nas famílias, e recebe a atenção de um filho ou irmão, então não tem como proibir", expôs.
Fonseca garantiu que nunca enfrentou situações parecidas em seu prédio, porque procura manter uma boa relação com a comunidade e fica atento para os cuidados com os cinco cães. No entanto, acredita que a entrada de animais deveria ser permita em outros locais de lazer, como clubes. "Acho que não tem problema, desde que sejam tomadas as devidas precauções, como não deixar o cão em ambientes que tenham comida, por exemplo", destacou.
O advogado José Maués alerta: só vale para animais domésticos, que não causam nenhum tipo de incômodo e risco aos moradores do condomínio. Animais exóticos e perigosos continuam sendo proibidos. Além disso, a regra apenas permite que os moradores mantenham os animais em casa, mas as medidas de socialização continuam as mesmas. O exemplo citado por Maués foi que eles ainda devem ficar longe da área da piscina.
Decisão
O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou, em sua decisão, que a convenção condominial representa o exercício da autonomia privada, regulando as relações entre os condôminos, a forma de administração, a competência das assembleias e outros aspectos, com objetivo de manter a convivência harmônica. Entretanto, o relator ressaltou que as limitações previstas nas convenções são passíveis de apreciação pelo Poder Judiciário. O magistrado também apontou que, conforma previsto em lei, o condômino tem o direito de “usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.
Segundo Cueva, para determinar se a convenção condominial extrapolou os limites da propriedade privada, é importante observar três situações que podem surgir. A primeira é quando não é regulado o tema. Nessa situação, o condômino pode criar animais em sua unidade autônoma, desde que não viole as legislações e regras. A segunda hipótese é a da convenção que proíbe a permanência de animais causadores de incômodos aos moradores, o que não apresenta nenhuma ilegalidade. Por último, há a situação da convenção que veda a permanência de animais de qualquer espécie – circunstância que o ministro considera incoerente, já que certos animais não trazem risco à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores do condomínio. O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator.
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