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Proibição de animais em condomínios já era ilegal, diz advogado

Especialista em Direito Imobiliário, José Maria Maués concorda com medida do STJ

Redação Integrada de O Liberal
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Os brasileiros que residem em condomínios agora podem ter animais de estimação na casa ou apartamento. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou que eles não podem mais ser proibidos em condomínios, independentemente das regras internas. A única ressalva é que os animais não podem apresentar risco aos moradores. De acordo com o advogado José Maria Maués, especialista em Direito Imobiliário, as convenções representam uma espécie de “constituição” dos condomínios e devem ser obedecidas por todos os moradores. No entanto, algumas regras são ilegais, segundo ele.

"Vários condomínios impunham a proibição de animais em apartamentos; isso não pode ser proibido. Em alguns casos, o morador levava o animal para o seu apartamento e o síndico o obrigava a se desfazer do cachorro ou do gato porque as convenções não permitiam. Não faz sentido e é ilegal", garantiu o especialista.

O estudante universitário Fabrício Fonseca concorda com a mudança. Ele e a irmã, Thécia, têm cinco cachorros em casa. Na opinião dele, a medida é essencial porque "o animal ocupa, hoje, um lugar de membro nas famílias, e recebe a atenção de um filho ou irmão, então não tem como proibir", expôs.

Fonseca garantiu que nunca enfrentou situações parecidas em seu prédio, porque procura manter uma boa relação com a comunidade e fica atento para os cuidados com os cinco cães. No entanto, acredita que a entrada de animais deveria ser permita em outros locais de lazer, como clubes. "Acho que não tem problema, desde que sejam tomadas as devidas precauções, como não deixar o cão em ambientes que tenham comida, por exemplo", destacou.

O advogado José Maués alerta: só vale para animais domésticos, que não causam nenhum tipo de incômodo e risco aos moradores do condomínio. Animais exóticos e perigosos continuam sendo proibidos. Além disso, a regra apenas permite que os moradores mantenham os animais em casa, mas as medidas de socialização continuam as mesmas. O exemplo citado por Maués foi que eles ainda devem ficar longe da área da piscina.

Decisão

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou, em sua decisão, que a convenção condominial representa o exercício da autonomia privada, regulando as relações entre os condôminos, a forma de administração, a competência das assembleias e outros aspectos, com objetivo de manter a convivência harmônica. Entretanto, o relator ressaltou que as limitações previstas nas convenções são passíveis de apreciação pelo Poder Judiciário. O magistrado também apontou que, conforma previsto em lei, o condômino tem o direito de “usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.

Segundo Cueva, para determinar se a convenção condominial extrapolou os limites da propriedade privada, é importante observar três situações que podem surgir. A primeira é quando não é regulado o tema. Nessa situação, o condômino pode criar animais em sua unidade autônoma, desde que não viole as legislações e regras. A segunda hipótese é a da convenção que proíbe a permanência de animais causadores de incômodos aos moradores, o que não apresenta nenhuma ilegalidade. Por último, há a situação da convenção que veda a permanência de animais de qualquer espécie – circunstância que o ministro considera incoerente, já que certos animais não trazem risco à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores do condomínio. O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator.

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