Profissionais de educação física devem ter diploma reconhecido pelo MEC, decide Congresso
Parlamentares derrubaram o veto parcial que retirava a exigência de aval do Ministério da Educação

Os detentores de curso superior de Educação Física devem ter seus diplomas oficialmente autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), conforme decisão do Congresso Nacional. Nesta quinta-feira (15), os parlamentares derrubaram um veto parcial do presidente da República à Lei 14.386, de 2022, que trata da regulamentação da profissão. Essa lei teve origem no PL 2.486/2021, projeto de lei que foi aprovado no Senado no mês de junho. As informações são da Agência Senado.
O veto em questão, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, retirava da lei a exigência de diploma reconhecido pelo MEC. Na ocasião, o Executivo argumentou que o dispositivo contrariava o interesse público ao indicar apenas o Ministério da Educação como entidade competente para validar essa diplomação, o que causaria prejuízo aos detentores de diplomas emitidos pelos demais sistemas de ensino que compõem a educação nacional.
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Com a decisão do Congresso, o aval da pasta de Educação volta a ser obrigatório.
Porém, foi mantido pelo Congresso a parte do veto que não reconhece a competência do Conselho Federal de Educação Física (Confef) de estabelecer, mediante ato normativo próprio, a lista de atividades e modalidades esportivas que exigem a atuação desse profissional. O Governo Federal havia alegado inconstitucionalidade em tal incumbência.
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