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Prevendo afastamento de juízes e policiais, Novo Código Eleitoral volta a ser discutido no Senado

Projeto aprovado na Câmara em 2021 prevê também criminalização de caixa-dois e contagem de votos diferentes para mulheres e negros

Daleth Oliveira
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O projeto de lei que visa alterar o Código Eleitoral Brasileiro voltou ao foco das discussões em Brasília, após o senador Marcelo Castro (MDB-PI), novo relator da PLP 112/2021, falar que que pretende aprovar o projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) ainda neste primeiro semestre de 2023. A intenção do parlamentar é que as mudanças eleitorais aprovadas sejam válidas já para as próximas eleições municipais, em 2024.

“Fui oficializado hoje como relator do Novo Código Eleitoral. Minha expectativa é que o projeto de lei seja aprovado na CCJ ainda neste semestre e continue seu rito de forma ágil para que as mudanças possam valer já para as próximas eleições municipais”, publicou Castro no Twitter.

Para o senador, a aprovação do texto é imprescindível para o desenvolvimento do País. “Se tivermos uma legislação que, ao invés de escolher os melhores, propicia escolher aqueles que não são os melhores, é claro que você vai selecionando as pessoas que não são as mais apropriadas e qualificadas. Outra questão é a quantidade de escândalos políticos. As campanhas eleitorais são caríssimas e chegaria a dizer que são as mais caras do mundo. Então precisamos modificar o nosso sistema eleitoral”, disse em pronunciamento à imprensa.

A proposta teve origem na Câmara dos Deputados, onde foi aprovada em setembro de 2021. Entre as novas medidas previstas, o texto determina uma quarentena de quatro anos antes das eleições para algumas categorias, como juízes e policiais. Para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, o texto prevê a contagem em dobro de votos em mulheres e em pessoas negras.

O projeto regulamenta as chamadas candidaturas coletivas para os cargos de deputado e de vereador. Nesse tipo de candidatura, o mandato é coletivo e as decisões são tomadas em grupo, a exemplo do mandato da Bancada Mulheres Amazônidas, que foi o primeiro da história da Câmara de Belém, capital paraense, e do Norte do País e recebeu 3.661 votos nas eleições municipais de 2020.

Apoio de paraenses

Na Câmara dos Deputados, parlamentares paraenses estão torcendo pela aprovação da proposta no Senado. O federal Airton Faleiro (PT) disse que considera importante principalmente a regulamentação das candidaturas coletivas, pois “é um tipo de mandato que está crescendo bastante no País”.

“Penso que, com base nos resultados da última eleição, o texto do PLP pode sofrer alterações no Senado e isso pode implicar em retornar à Câmara. Tem uma questão que deve ganhar força no debate, já que estamos tratando do Código Eleitoral, que é a exigência de 80% do coeficiente das sobra que deixou muitos partidos e ou federações sem eleger ninguém mesmo com votações altas de parlamentares”, comenta Faleiro.

A expectativa do deputado é que as discussões impliquem em mudanças e melhoras na legislação. “Penso que devemos caminhar para a diminuição do elevado número de partidos existentes no Brasil e, ao mesmo tempo, incentivar a participação feminina e de pessoas negras e a reforma caminha neste sentido”, considera o petista.

Joaquim Passarinho (PL) também é favorável à aprovação do novo código eleitoral. “Estamos sempre tentando melhorar a legislação eleitoral. A quarentena para juízes e policiais antes das eleições é uma boa proposta. Sabemos também que as pesquisas são muito importantes para as eleições, portanto precisam de regras. A cada eleição surgem novas questões e nós tentamos regulamentar”, disse o paraense.

No Senado, Jader Barbalho (MDB) e Beto Faro (PT) informaram que ainda estão estudando as propostas. “No que se refere a reforma eleitoral, deveremos estar nos aprofundando no tema nos próximos meses, e iremos analisar juntamente com nossa equipe e também com o partido, para analisar os pontos favoráveis e desfavoráveis”, informou o petista por meio de nota.

“Alguns dos itens a serem alterados, vimos com bons olhos, pois trariam benefícios para o processo eleitoral, já outros acredito que precisam de atenção. Antes de qualquer coisa pretendemos que seja benéfico a nossa população. Que é quem merece todo nosso respeito”, finalizou Faro.

Principais mudanças

O novo código eleitoral trata também questões como prestação de contas, crimes eleitorais, doações, limites de gastos, campanha partidária e pesquisas eleitorais. O advogado especialista em Direito Eleitoral, Sávio Melo, explica que a principal proposta é juntar, em um único documento, todas as normas eleitorais que estão atualmente espalhadas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e em diversas leis eleitorais diferentes.

“Com a reunião de todas as leis e resoluções eleitorais em uma única lei, como pretendido pelo PLP 112/2021, a Justiça Eleitoral ganhará em modernização, dinamismo e eficiência, contribuindo para maior rapidez na análise dos processos eleitorais e para melhor clareza sobre as regras eleitorais que devam ser observadas pelos candidatos, partidos políticos e eleitores”, afirma Sávio.

Quanto às mudanças mais impactantes, o advogado destaca a possibilidade de aplicação de multa de até R$ 120 mil. cassação do mandato, inelegibilidade e até mesmo prisão de um a quatro anos, para aqueles que, nos três meses anteriores à eleição, promoverem a disseminação de fatos sabidamente inverídicos, as fake news, voltados a desestimular o voto do eleitor ou atacar as urnas eletrônicas.

“O novo código também  prevê pena de reclusão de um a quatro anos para quem praticar o crime de violência política contra mulheres, que se configura nas hipóteses de assédio, humilhação, perseguição ou ameaça sofridas por candidata ou detentora de mandato, em virtude de sua condição de mulher, sua cor, raça ou etnia, com o fim de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo; criminalização do caixa-dois, com prisão de dois a cinco anos; proibição de divulgação de pesquisas eleitorais na véspera da eleição; configuração de abuso de poder político na hipótese de fraude à cota de sexo; possibilidade de manifestações eleitorais em universidades e templos, sem que isso configure abuso de poder ou propaganda irregular; e o retorno das coligações nas eleições proporcionais”, esclarece Sávio Melo.

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