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Belém aprova lei que garante animais de apoio emocional em ambientes privados e órgãos públicos

Dispositivo legal inclui circulação nos transportes públicos

Valéria Nascimento
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A Prefeitura de Belém sancionou a lei, de autoria do vereador Fernando Carneiro (Psol), que proíbe o impedimento da entrada dos chamados Animais de Assistência Emocional (Esan) em órgãos públicos, espaços privados e ambientes de uso coletivo, bem como nos meios de transportes da capital paraense. A proposta havia sido aprovada na Câmara Municipal, e, nesta quarta-feira (14), foi sancionada pelo Executivo municipal.

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A lei considera animais de assistência emocional os utilizados no controle e suporte de pacientes psiquiátricos, conforme laudo emitido por psiquiatra atestando a necessidade desse apoio. O dispositivo inclui o tratamento do Transtorno do Espectro Autista, o que também deverá ser atestado por laudo de qualquer profissional da saúde que acompanhe a pessoa com autismo.

“Fomos procurados por pessoas que têm animais de apoio emocional, pesquisamos sobre a legislação federal e vimos que existe um projeto já aprovado no Senado, mas que ainda está tramitando na Câmara, com teor parecido. E também por uma iniciativa própria do mandato, em conversa com a nossa coordenação jurídica, achamos por bem apresentar este projeto”, explicou Fernando Carneiro sobre o que o motivou a apresentar o projeto de lei.

O parlamentar observou que tão importante quanto a aprovação é a aplicação da lei. Ele frisou que é necessário que as pessoas saibam da criação da lei para fazer valer os seus direitos. Para isso, Carneiro vai procurar por instituições e entidades para informar a aprovação do dispositivo e sua abrangência.

“A gente vai procurar o governo (municipal), por meio, principalmente, da Secretaria de Economia, que cuida dos estabelecimentos comerciais; também, o sindicato e associações de bares, restaurantes e estabelecimentos afins”, disse.

Pela lei, para lançar mão do direito em questão, as crianças menores de 14 anos deverão estar obrigatoriamente acompanhadas de seus responsáveis legais. Sobre a circulação dos animais em transportes públicos, estão compreendidas todas as modalidades do serviço de transporte público de passageiros no âmbito do município de Belém.

Ainda, conforme a lei, cada pessoa terá direito ao porte de apenas um animal e será considerado ato de discriminação qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o direito previsto na lei. A atitude discriminatória ficará sujeita à penalidade com multa. A responsabilidade sobre o animal será exclusiva do tutor, que responderá por eventuais danos à ele causados.

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