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Prefeito de Parauapebas, Darci Lermen: PF no encalço e perda de direitos políticos

Prefeito e vice de Parauapebas são condenados na Justiça Eleitoral e terão de responder por provas encontradas durante operação policial

O Liberal

A captação ilícita de recursos eleitorais, o famoso caixa dois, levou o prefeito de Parauapebas, Darci Lermen (MDB), como também o vice-prefeito João do Verdurão (PDT) a ter os direitos políticos suspensos, na quarta-feira (9), por oito anos, em decisão do juiz Celso Quim Filho, da 106ª Zona Eleitoral de Parauapebas. Em fevereiro, a Polícia Federal, durante a operação Conatibus (que significa “contadores”), já havia cumprido mandados de busca e apreensão na casa do contador e de um doador da chapa eleitoral de Darci Lermen.

A representação que resultou na perda de direitos políticos por oito anos do prefeito Darci Lermen e do vice-prefeito João do Verdurão foi movida pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) em Parauapebas.

O juiz Celso Quim Filho, da 106ª Zona Eleitoral de Parauapebas, justificando a decisão, apontou que as irregularidades encontradas consistiam na captação excessiva de dinheiro após a votação, na quantia de R$ 1.6 milhão, e na concentração da arrecadação em quatro doadores, correspondendo a 72,9% das doações da campanha, “sendo o Sr. Marcelo Nascimento Beliche responsável, sozinho, por cerca de 28,46% das doações”, diz o relatório.

A decisão não compreende efeito suspensivo de Darci Lermen e João do Verdurão dos cargos, o que será efetivado ou não somente após serem esgotados os recursos na Justiça.

Caixa dois

“Os fatos que deram causa à presente representação dizem respeito à arrecadação de recursos de fontes lícitas, pois são provenientes de pessoas físicas, porém foram obtidas de modo ilícito, o chamado ‘caixa dois’, que consiste em uma arrecadação de recursos paralela”, explicou o juiz na sentença.

O esquema de doações, segundo concluiu a Justiça, tinha aparente legalidade. Isso porque os repasses de “montante expressivo” foram realizados após as eleições de 2020, mas antes do período de prestação de contas eleitorais dos candidatos, o que seria permitido pela legislação eleitoral para o pagamento das despesas de campanha. Mas “as citadas doações foram realizadas por pessoas que não possuem capacidade econômica suficiente para tal”.

“Diante da incongruência entre a renda declarada junto ao órgão fazendário e os valores doados para a campanha eleitoral, entende-se que a real origem dos recursos foi propositalmente omitida, tendo em vista a camuflar uma provável fonte de recurso vedada pela lei”, observou o juiz Celso Quim Filho.

E exatamente os bens e os rendimentos dos doadores declarados no Imposto de Renda serviram como prova do crime, segundo a sentença. “Aliado a isso, o informante Marcelo Nascimento Beliche confessa perante este juízo ter recebido em espécie o valor de R$ 554.779,00, que ele mesmo afirma ter depositado em sua conta pessoal e depois transferido a quantia de R$ 500.000 para a conta de campanha dos representados”, explicou o magistrado.

Polícia Federal coletou provas

No dia 8 de fevereiro, a Polícia Federal (PF) deflagrou a operação Conatibus, quando cumpriu mandados de busca e apreensão relacionados a Darci Lermen. Os policiais federais foram à casa do contador e de um doador da chapa eleitoral do prefeito justamente para coletar evidências sobre caixa dois, crime que levou a Justiça a suspender os direitos políticos do prefeito e do vice de Parauapebas.

A PF disse que três mandados de busca e apreensão foram cumpridos em Parauapebas para recolher provas de falsidade ideológica eleitoral, que é o caixa dois, e lavagem de dinheiro.

E na casa dos suspeitos, segundo a PF, foram encontrados indícios de falsas doações à campanha eleitoral de Parauapebas em 2020, com valores sem origens declaradas.

Prefeito de Parauapebas pode ser preso?

A suspensão dos direitos políticos pode ser apenas o início das punições que Darci e João do Verdurão estarão sujeitos. Segundo a Polícia federal, a partir das provas coletadas na operação, e caso vá adiante o processo criminal, os envolvidos podem responder por falsidade ideológica eleitoral, com pena de até cinco anos, e lavagem de capitais, com punição de até dez anos.

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