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Prazo da janela partidária termina em 5 de abril; entenda como funciona

Período é dedicado para troca de partido de deputados e vereadores que pretendem concorrer a um cargo nas eleições municipais de outubro deste ano

Beatriz Moura

Encerra na próxima sexta-feira (5), o prazo da janela partidária. O período, que iniciou no dia 07 de março, é dedicado para a troca de partido de deputados e vereadores que pretendem concorrer a um cargo nas eleições municipais de outubro deste ano. 

No processo de troca previsto na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A, da Lei nº 9.096/1995), somente eleitos em pleitos proporcionais (deputada e deputado distrital, estadual e federal; vereadora e vereador) e que estão no último ano do mandato podem trocar de partido sem perder o cargo. Neste ano, apenas vereadores podem utilizar a janela, visando a reeleição ou candidatura ao cargo de prefeito.

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Fora do período da janela partidária, a mudança de partido com justa causa só pode ser feita em decorrência de desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Casos de mudanças de legenda fora da janela e sem as justas causas podem levar à perda do mandato.

Fidelidade Partidária 

A medida se consolidou como uma saída para a troca de legenda em 2015, após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Vereadores só são autorizados a migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais durante o período de seis meses antes das eleições gerais.

(Beatriz Moura, estagiária sob supervisão da editora web de OLiberal.com, Vanessa Pinheiro)

Política