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Penhora de bens por dívidas trabalhistas: como funciona e como empresas podem se proteger

Escritório da cantora Joelma foi penhorado para quitar dívida trabalhista; advogada trabalhista explica como funciona o processo, o que pode ser atingido e como empresas podem se proteger

Gabi Gutierrez

O caso recente da cantora Joelma, que teve um de seus escritórios penhorado para o pagamento de uma dívida trabalhista, reacendeu o debate sobre a execução judicial de bens para garantir direitos de empregados. A situação, embora envolvendo uma artista famosa, pode atingir qualquer empregador — especialmente pequenos empresários que não mantêm uma separação clara entre patrimônio pessoal e empresarial.

A penhora é uma etapa do processo judicial que busca garantir o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça do Trabalho. Segundo a advogada trabalhista Amanda Ramalho, o procedimento é autorizado quando a empresa, mesmo após condenação, não realiza o pagamento das verbas devidas ao trabalhador. “O juiz segue uma ordem de preferência: primeiro tenta bloquear valores em conta bancária, depois parte para veículos, imóveis e, por último, outros bens, tentando causar o menor impacto possível ao devedor”, explica.

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O que pode e o que não pode ser penhorado?

Entre os bens mais visados estão contas bancárias, veículos e imóveis. No caso de empresas, também podem ser atingidos equipamentos e receitas. No entanto, a legislação garante proteção a alguns itens. São impenhoráveis, por exemplo, o único imóvel residencial da família — conhecido como bem de família —, salários até determinado limite e instrumentos necessários ao exercício da profissão, como ferramentas de trabalho.

“Essas regras visam equilibrar o direito do trabalhador com a dignidade do devedor”, diz Amanda.

Pequenos negócios estão mais vulneráveis?

Sim. De acordo com a especialista, em empresas menores ou em negócios com estrutura informal, é comum haver confusão patrimonial — quando o empreendedor mistura bens pessoais com os da empresa. Nesses casos, a Justiça pode aplicar a desconsideração da personalidade jurídica, instrumento que permite atingir diretamente os bens do dono da empresa. “Isso não é exclusividade de artistas ou MEIs, mas de qualquer empresa que não faz essa separação de forma clara”, alerta Amanda.

Como se proteger juridicamente?

Abrir um CNPJ não é suficiente para garantir proteção. “Ter contrato social, contabilidade organizada e registrar corretamente os vínculos trabalhistas são medidas básicas”, afirma a advogada. Além disso, contar com uma assessoria jurídica preventiva — tanto trabalhista quanto empresarial — pode evitar erros que geram passivos futuros. “A formalidade é a chave: não basta apenas pagar salário, é preciso comprovar a relação e suas condições de forma legal”, acrescenta.

Caminhos do trabalhador para garantir seus direitos

Por outro lado, o trabalhador tem à disposição a Justiça do Trabalho para reivindicar direitos não pagos. Basta comprovar o vínculo empregatício e os valores devidos — com documentos, mensagens, testemunhas, entre outros. Uma vez reconhecida a dívida, o juiz pode determinar a execução, inclusive com penhora de bens do empregador.

“A empresa sempre terá a oportunidade de apresentar sua versão, mas o trabalhador deve agir rápido e buscar orientação jurídica ao identificar qualquer irregularidade”, orienta Amanda.

Prevenção é o melhor caminho

Evitar conflitos começa pela transparência. Para as empresas, isso significa manter a documentação em dia, contratos de trabalho claros e uma relação profissional com os funcionários. Para os trabalhadores, é fundamental exigir registro em carteira e guardar comprovantes de tudo que for combinado.

“A informalidade pode parecer simples no início, mas se torna um grande problema lá na frente”, conclui a especialista.

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