Parlamentares paraenses divergem sobre mudança nas 'sobras eleitorais'
A medida despertou debates entre parlamentares paraenses, que divergiram sobre seu impacto nas futuras eleições.
Na quarta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em apertada votação, 6 votos a 5, invalidar as regras aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021 para a distribuição das chamadas sobras eleitorais, vagas não preenchidas na eleição para deputados e senadores.
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A medida despertou debates entre parlamentares paraenses, que divergiram sobre seu impacto nas futuras eleições. A controvérsia gira em torno da redistribuição das sobras eleitorais, um conceito fundamental para as eleições proporcionais. Para alguns, a medida não altera o cenário eleitoral atual, para outros, é uma medida para salvaguardar os partidos menores.
“É um grande avanço para a legitimação da vontade popular e da democracia do país. Agora não tem essa de sobra, ganha quem obtém mais votos. A nova regra é mais respeitosa com a vontade do eleitor”, disse o deputado estadual Erick Monteiro, atual líder da Federação PSDB/Cidadania na Alepa.
Já Joaquim Passarinho, deputado federal paraense, disse que a medida é mais uma interferência do Supremo em assuntos do Legislativo brasileiro e mudará pouca coisa na prática.
“Eu acho errado, o Supremo continua se metendo na legislação, que é clara, não se pode acabar com a quantidade de partidos, então há cláusulas de barreira, como essas das sobras. A representatividade não se dá pela quantidade de partido e sim pelo voto. Nós do PL tivemos 650 mil votos, se outro partido não atinge o quociente, como pode disputar com quem o atingiu? Que representatividade é essa?”, disse.
O que mudou
Nas eleições proporcionais, o quociente eleitoral estabelece o número mínimo de votos que um partido precisa para eleger um candidato. Os votos excedentes não utilizados para atingir esse quociente são considerados sobras.
Antes da decisão do STF, a lei aprovada em 2021 impôs restrições ao acesso às sobras eleitorais, desafiando sua constitucionalidade. Essa medida foi questionada no STF por vários partidos, resultando na decisão atual de revogar a lei de 2021.
O julgamento do STF também abordou a aplicação retroativa da decisão às eleições anteriores. Enquanto alguns ministros defenderam a implementação imediata, outros argumentaram a favor de aplicá-la apenas às eleições futuras.
“A eleição proprocional, que tem a lógica de garantir no Congresso uma representatividade do maior contingente possível da sociedade, está preocupado em espelhar a sociedade no parlamento, dando pluralidade. Para esse sistema o que importa é a votação no partido. A decisão funcionou como uma proteção aos partidos menores, para que possam disputar vagas na terceira rodada eleitoral, sem a necessidade de atingir o quociente”, diz Sávio.
Apesar da decisão do STF não afetar a atual configuração da Câmara dos Deputados, sua repercussão lança luz sobre as expectativas e desafios que aguardam o cenário político brasileiro nas próximas eleições.